segunda-feira, 31 de maio de 2010

Princípios Fundamentais da Constituição de 1988.


Olá pessoal, hoje vou falar de um tema que é corriqueiro em concursos públicos.Trata-se dos Princípios Fundamentais da Constituição de 1988.''

a) Princípios relativos à existência, forma,estrutura e tipo de estado :

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito.

B) Princípios relativos à forma de governo e a organização dos poderes:

República e separação de poderes

c) Princípios relativos à organização da sociedade:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ou seja, o princípio da livre organização social, convivência justa e solidariedade.

d) Princípios relativos ao regime político :

princípio da cidadania,dignidade da pessoa humana,pluralismo, soberania popular, representação política e princípio da participação popular direta: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

e) Princípios relativos à prestação positiva do Estado :

Princípio da independência e do desenvolvimento nacional,principio da justiça sociale da não discriminação.

1-Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
2- garantir o desenvolvimento nacional;
3-erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

f) Princípios relativos á comunidade internacional :

Vide art 4º da CF

Por hoje é só, abraços a todos!!!, ah e dúvidas comprem o livro do autor Gomes Canotilho.

bons estudos.


sexta-feira, 28 de maio de 2010

Direito Administrativo : Fases do Processo Administrativo


Olá pessoal

Hoje vou postar um assunto muito interessante aqui e que tem grandes chances de cair no concurso do MPU.

Fases do Processo Administrativo

Acerca das fases, o processo na via administrativa compreende cinco: instauração, instrução, defesa, relatório e julgamento.

A instauração é a primeira das fases. O processo administrativo pode ser iniciado ex officio ou por pedido do interessado. Salvo as exceções em que for admitida a solicitação oral, o pedido deverá ser formulado por escrito e conter a exposição dos fatos e de seus fundamentos e, "quando for o caso, permitindo a ampla defesa dos eventuais acusados, sob pena de o processo ser invalidado".

A instrução, conforme preceitua o art. 29 da Lei 9.784 de 29/01/1999, é a fase do processo em que são reunidas as provas necessárias à tomada da decisão. É oportuno salientar, que na fase de instrução, quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, a Administração poderá abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros.

A defesa, outra fase do processo administrativo, no dizer de Cretella Júnior, "é o conjunto de argumentos que o indiciado reúne a seu favor, complementados por documentos e testemunhas". A defesa é própria dos processos de punição, disciplina e fiscal.

O relatório é uma fase observada naqueles processos em há um órgão incumbido da instrução e outro competente para decisão. Aquele deverá elaborar relatório apontando o pedido inicial, as fases do procedimento e proposição de decisão.

E por último, o julgamento é a fase "em que a autoridade que tenha essa competência vai julgar o processo à luz dos elementos do relatório e dos contidos no próprio processo".


Bom, é isso pessoal. Bons Estudos!!!
 



domingo, 23 de maio de 2010

Concurso MPU 2010

Olá amigos

O concurso do MPU tem tudo pra sair ainda este ano, já que o projeto de lei nº 5.491/2009, que

prevê 6.804 novos cargos efetivos foi aprovado na câmara dos deputados.Dou aqui algumas sugestões do que acho pode cair no concurso, pelo menos assim tenho me programado, pois vou sem dúvidas participar deste certame.


NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL. :
Constituição: conceito; classificações; princípios fundamentais. 2 Direitos e garantias fundamentais:
direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos;
partidos políticos. 3 Da administração pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 4 Poder
Legislativo: do Congresso Nacional; da Câmara dos Deputados; do Senado Federal; dos deputados e dos
senadores. 5 Poder Executivo: do Presidente e do Vice-Presidente da República. 6 Poder Judiciário:
disposições gerais; o Supremo Tribunal Federal; os Tribunais Superiores, Tribunais Regionais Federais e
Juízes Federais, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Estaduais e do Distrito Federal e
Territórios. 6.1 Do Conselho Nacional de Justiça: composição e competência. 7 Das funções essenciais à
justiça: do Ministério Público.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Organização administrativa: noções gerais,
princípios. 2 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 3 Ato administrativo:
conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 4 Agentes públicos: espécies e classificação;
cargo, emprego e função públicos. 5 Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar;
poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Licitação: princípios, dispensa e
inexigibilidade; modalidades. 7 Controle e responsabilização da administração: controle administrativo;
controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL. 1
Lei de Introdução ao Código Civil. 2 Código Civil (Lei n.º 10.406/2002): pessoas naturais e jurídicas,
personalidade, capacidade, direitos da personalidade; domicílio; bens; do direito de família: das relações
de parentesco.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2
Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6
Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância
nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de
correspondências oficiais.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS): 1 Conceitos e modos de utilização de
aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office. BR Office:
Editores de textos (Writer) e planilhas eletrônicas (Calc). 2 Conceitos e modos de utilização de
ferramentas e aplicativos de navegação de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e
pesquisa. 3 Sistemas operacionais: Windows XP e LINUX. 4 Conceitos básicos e modos de utilização de
tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 5 Conceitos de
tecnologia de informação: Sistemas de Informações e Conceitos básicos de Segurança da Informação.

NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA (SOMENTE PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA:
ADMINISTRATIVA): 1 Conceitos fundamentais de arquivologia. 2 O gerenciamento da informação e a
gestão de documentos: diagnósticos; arquivos correntes e intermediário; protocolos; avaliação de
documentos; arquivos permanentes. 3 Tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem;
automação; preservação, conservação e restauração de documentos.

LEGISLAÇÃO APLICADA AO MPU - Ministério Público da União (Constituição Federal
de 1988 e Lei Complementar nº 75, de 20/5/93); Perfil constitucional; Conceito;
Princípios e funções institucionais; A autonomia funcional, administrativa e financeira; A
iniciativa legislativa; A elaboração da proposta orçamentária; Os vários Ministérios
Públicos; O Procurador-Geral da República e demais Procuradores-Gerais do MPU:
requisitos para a investidura e procedimento de destituição; Funções exclusivas e
concorrentes. Membros: ingresso na carreira, promoção, aposentadoria, garantias,
prerrogativas e vedação. Serviços Auxiliares: Regime Jurídico (Lei nº 8.112/1990 e
suas alterações); Carreiras de Analista e Técnico do MPU (Lei nº 9.953, de 4/1/2000 e
Lei nº 10.476, de 27/6/2002). Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de
2/6/1992). Normas sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública
Federal (Lei nº 9.784, de 29/1/1999). Conselho Nacional do Ministério Público
(Disposições Constitucionais).

DIREITO PENAL: Parte geral: Da aplicação da lei penal. Princípios. A lei penal no
tempo. A lei penal no espaço. Eficácia da lei penal em relação a pessoas que exercem
determinadas funções; Imunidades diplomáticas. Chefes de Governo. Imunidades
parlamentares. Prerrogativas de função; Fato típico. Requisitos, elementos e
circunstâncias de crime. Ilícito penal e ilícito civil. Elementos do fato típico; Infrações
penais: crime e contravenção; Crime doloso: conceito e elementos do dolo; Crime
culposo: elementos e modalidade de culpa; Antijuridicidade. Exclusão de
antijuridicidade; Culpabilidade: elementos. Exclusão da culpabilidade; Concurso de
pessoas: requisitos. Autoria. Co-autoria. Participação; Dos efeitos da condenação.
Parte especial: Dos Crimes contra a Administração Pública. Lei nº 8.429, de 2/6/1992 -
dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento
ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública
direta, indireta e fundacional. Lei nº 8.069, de 13/7/1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente. Livro II, Título II, Capítulos I e II; Título III, Capítulos I e II; Título VII,
Capítulo I, Seções I e II e Capítulo II. Lei nº 8.078, de 12/9/1990 - Lei de Proteção ao
Consumidor: Título II - Das infrações Penais. Lei nº 8.072, de 25/7/1990 - Crimes
Hediondos.

DIREITO PROCESSUAL PENAL: Do processo em geral: Princípios Constitucionais do
Processo Penal. Inquérito Policial. Da Ação Penal: ação penal pública; incondicional;
condicional: representação e requisição; titular; denúncia. Ação Penal Privada:
exclusiva; subsidiária; queixa; perdão; perempção. Da competência: conflito de
competência (arts. 102, I, "o" e 105, I, "d", da CF). Conflitos de atribuições (art. 105, I,
"g", da CF). Competência pela prerrogativa de função. Suspeição. Incompatibilidades.
Impedimentos. Sujeitos processuais: Juiz penal. Partes. Ministério Público. Acusado.
Defensor. Assistentes e Auxiliares da Justiça. Dos Atos processuais. Atos das partes.
Atos dos Juízes. Atos dos Auxiliares da Justiça. Comunicações processuais. Citação.
Intimação. Notificação. Prazos: contagem. Preclusão. Tempestividade. Lei
nº 8.038/1990. "Habeas Corpus". Recursos em Geral.

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: Direito do Trabalho:
origem e evolução no Brasil. Fontes formais e materiais, autônomas e heterônomas do
Direito do Trabalho. Hierarquia normativa no Direito do Trabalho. Princípios do Direito
do Trabalho. Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Interpretação, Aplicação e
Integração do Direito do Trabalho. Prescrição e Decadência no Direito do Trabalho.
Relação de emprego: natureza jurídica, caracterização e sujeitos. A terceirização e o
Direito do Trabalho. Contrato de Trabalho: caracterização e espécies. Suspensão,
interrupção e extinção do contrato (formas e efeitos). Remuneração e salário. O sistema
legal de proteção ao salário. Jornada de Trabalho: turnos ininterruptos de revezamento,
trabalho noturno, por tempo parcial, horas extras. Férias e descanso semanal
remunerado. Gratificação natalina. Estabilidade e garantia de emprego. Espécies e
efeitos. Direito Coletivo do Trabalho: organização sindical, princípios constitucionais.
Negociação coletiva e greve. Mediação e arbitragem dos conflitos trabalhistas. O Poder
normativo da Justiça do Trabalho. Processo Judiciário do Trabalho. O Processo em
geral. Dissídio Individual do Trabalho e Dissídio Coletivo do Trabalho. Ação Civil
Pública, Ação Civil Coletiva e Ação Anulatória.

Sem contar no regimento interno, que com certeza deve cair. A primeira coisa que se deve saber para trabalhar em algum local é a regimentalidade do mesmo.

Boa sorte a todos, é rumo a vitória!!!!

Concurso Tre-Ba 2010 questões não anuladas/alteradas pelo Cespe Unb


É lamentável a postura do Cespe Unb em não rever as questões abaixo, quase 3 meses já se passaram de uma injustiça inesquecível, não só na minha vida, como na vida de muitos concurseiros que foram desrespeitados neste concurso do TRE-BA 2010, acredito muito na justiça divina e na dos homens e creio que esse quadro pode e DEVE mudar.

Segue então , algumas questões irregulares que não foram modificadas e só Deus sabe as razões de tal intolerãncia:

No texto, tanto o termo “todo” quanto “todo o” expressam totalidade.”

DOS FATOS E FUNDAMENTOS:

O Impetrado deu a questão como correta, porém a mesma está errada. É unânime entre os gramáticos que (“Todo=Qualquer) é diferente de (“Todo o=Totalidade”) Na questão quando se diz quase TODO mundo.. está INDEFININDO. E quando se diz ... em “TODO O” país está TOTALIZANDO. Um totaliza e o outro indefine, desta maneira não se pode afirmar que os dois estão totalizando.

Na Gramática completa para concursos e vestibulares, Editora Saraiva de Nilson Teixeira de Almeida , ilustra outros exemplos sobre a diferença entre “TODO” e “TODO O” :

TODO dia recebo meus jornais em casa.

TODO= (qualquer dia, cada dia)

Ela faz o mesmo serviço durante TODO O dia.

TODO O = ( dia inteiro)

O gabarito deu a questão como correta, mas frente o exposto a questão está errada.Cabendo mudança de assertiva ou anulação da mesma.

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A participação indireta do povo no poder ocorre com a representação. Nesta, o representante exerce um mandato e não fica vinculado à vontade dos representados. Além disso, o eleito não representa apenas os seus eleitores, mas toda a população de um território. Desse modo, o mandato é considerado livre e geral

DOS FATOS E FUNDAMENTOS:

O Impetrado deu a questão como correta, mas a questão está errada.

A questão diz que o representante não está vinculado a vontade dos representados e que mandato é livre . Em várias situações fica provado que o mandato não é livre e que o representante eleito está SIM vinculado a vontade do POVO que o elegeu.

Argumento nº 1:

ART 1º Parágrafo único da Constituição Federal. Todo o poder emana do POVO, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

O POVO é o titular do poder constituinte. Não vivemos numa monarquia absolutista, onde tudo pertence ao soberano e, por isso mesmo, sobre ele não poderá incidir qualquer responsabilidade. A forma institucional do nosso Estado é a República, palavra derivada do latim “res publicae”, no seu sentido originário de coisa pública, ou seja: coisa do povo e para o povo. Quando a questão afirma que o Representante Eleito não fica vinculado a vontade dos representados, ou seja, o povo a questão fere o art. 1º parágrafo único da Constituição.

Argumento nº 2 :

Art. 14. A SOBERANIA POPULAR será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

a) Plebiscito

b) Referendo

Tanto o Plebiscito quanto o referendo são formas de perguntar ao cidadãos o que eles pensam sobre determinada opção política do Estado ( Lei ou Ato Normativo a ser adotado).No Plebiscito o Estado realiza a consulta antes de editar o ato, já no referendo o ato é instituído anteriormente à consulta pública.

Em ambos os casos a decisão do POVO é soberana, devendo o REPRESENTANTE acatá-las de plano.Exemplo disso foi o referendo que tinha por finalidade proibir o comércio de armas e munição no Brasil.Tanto o Plebiscito como o Referendo são provas constitucionais que o mandato do representante eleito não é livre e que está sim vinculada a vontade dos representados.

Argumento nº 3 :

A Constituição também rege princípios aos quais o administrador deve pautar os seus atos:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência .

O administrador público só pode fazer o que lei manda : Poder Vinculado ou Regrado, desta forma qualquer ato que não atende a este princípio constitucional será nulo.

Jurisprudência AMS nº2006.37.01.00560-9/MA-TRF :

Não deve o poder Judiciário permitir a realização de atos administrativos que violem princípios constitucionais, especialmente, a LEGALIDADE, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório, a razoabilidade e a MORALIDADE.Possibilidade de controle dos atos administrativos pelo judiciário reconhecida.Precedente da turma (AC.2005.34.007385-8)

Jurisprudência AC nº 2005.34.00.007385-8/DF-TRF:

Ao poder Judiciário compete examinar a LEGALIDADE dos atos administrativos, mesmo quando DISCRICIONÁRIOS, para declará-los inválidos ou ilegais.Precedentes.Caso em que os atos praticados não adotam os critérios editalícios pertinentes.

Argumento nº 4 , Lei 9096 Capítulo 5 :

CAPÍTULO V : Da Fidelidade e da Disciplina Partidárias

Art. 23. A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.

§ 1º Filiado algum pode sofrer medida disciplinar ou punição por conduta que não esteja tipificada no estatuto do partido político.

§ 2º Ao acusado é assegurado amplo direito de defesa.

Art. 24. Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.

Art. 25. O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, PELA ATITUDE OU PELO VOTO, ÀS DIRETRIZES LEGITIMAMENTE ESTABELECIDAS PELOS ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS.

Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.

Fica claro que o mandato não é livre, pois o representante não pode se opor pelas ATITUDES nem pelo VOTO as diretrizes estabelecidas pelo partido.

O Supremo Tribunal Federal entende que a fidelidade partidária emana da constituição e impede que o representante eleito venham a migrar de partido.Entendeu-se que o caráter partidário é particularmente verificado no sistema proporcional e que a mudança de partido quebra um voto de confiança que é dado pelo cidadão-eleitor e gera uma relação desequilibrada de forças no parlamento.

Considera-se , assim, a desfiliação ou a transferência injustificada um ato CULPOSO incompatível com a função representativa do ideário político responsável pelo ingresso do parlamentar na sua função representativa. Frente ao exposto a lei mostra claramente que o representante não é livre para tomar certas atitudes que venham ferir a confiança do cidadão que o elegeu e que este fica vinculado às regras do o estatuto do partido ao qual encontra-se filiado.

Fica provado Constitucionalmente e pelas leis vigentes que o mandado do representante não é livre e que o mesmo está sim, vinculado a vontade dos seus representados.

A questão precisa ser anulada, pois fere e contraria os princípios constitucionais e as leis da República .

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No caso de perda ou extravio de seu título eleitoral, o eleitor que se encontre fora de seu domicílio eleitoral pode requerer a expedição da segunda via do título a juiz de outra zona até SESSENTA DIAS ANTES DA ELEIÇÃO,esclarecendo se vai recebê-la na sua zona de origem ou na em que a recebeu.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS:

O Impetrado deu a questão como correta, porém errada, pois na resolução nº21.538/2003 NÃO ESPECÍFICA PRAZOS PARA SEGUNDA VIA.

A resposta para esta questão está na Lei 4.737/1965 no art. 52 e 53 inciso 4 que diz que o prazo são de 10 dias para o eleitor que solicitar em sua zona e de 60 dias para quem estiver fora de sua zona.

Como a resposta da questão não se encontra na Resolução nº21.538/2003 ( como pede o enunciado da questão ) e sim na lei Lei 4.737/1965 no art. 52 e 53 inciso 4 a questão deve ser anulada, pois extrapolou exigências do edital.

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Os servidores de quaisquer órgãos da justiça eleitoral não podem pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.”

Esta proibição encontra-se no artigo 365 do código eleitoral ( Disposições Gerais e Transitórias) e este item não consta em edital. Sendo assim a questão deve ser anulada, pois o assunto não foi incluso no conteúdo programático contido no edital do concurso público para o cargo de técnico judiciário área administrativa.

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Se um estado da Federação tem 22 cadeiras na Câmara dos Deputados, então o número de candidatos a serem registrados para as eleições proporcionais, por coligação, independentemente do número de partidos que a integrem , é DE quarenta e quatro.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS:

O Impetrado deu a questão como correta, porém há mais de uma resposta para este comando. O que diz a lei 9504:

Art10 inciso 1 : No caso de coligação para as eleições proporcionais, independente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos ATÉ o dobro de número de lugares a preencher.

A questão está com mais de uma resposta correta :

A lei 9504 diz que poderão (ou seja, uma hipótese e não uma regra taxativa) ser registrados até o dobro. E não necessariamente e em absoluto o dobro ( como se observa na questão ).

Para a questão estar CORRETA ( como aponta o gabarito o ficial ) a questão deveria ser reescrita da seguinte maneira, de forma que só existisse UMA e somente UMA resposta correta:

Se um estado da Federação tem 22 cadeiras na Câmara dos Deputados, então o número de candidatos a serem registrados para as eleições proporcionais, por coligação, independentemente do número de partidos que a integrem , é de ATÉ quarenta e quatro.

Quando se diz ATÉ 44, afirma-se que pode ser um número menor ( 43,42,41....), agora quando se diz DE 44 infere-se que não pode ser número inferior.

E a lei dá a discricionariedade aos partidos de registrarem ATÉ O DOBRO e não obriga-os a registrarem categoricamente o dobro.

Logo a questão precisa ser anulada, ( com várias respostas corretas, uma vez que pode ser 44, como também 43,42,41.... ) por isso a questão não está em harmonia com o que diz a resolução nº 75, de 12 de maio de 2009 :

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Esses são apenas ALGUNS exemplos de questões irregulares que não foram modificadas no concurso do TRE-BA 2010 Técnico Judiciário Área Administrativa.

Fica um apelo ao presidente do TRE Des . Sinésio Cabral, que pelo princípio da Auto - Tuleta a administração pública tem o dever de rever seus atos quando eivados de vício de ilegalidade.Espero sinceramente que alguém faça alguma coisa, ainda acredito que concurso público é tudo, mas enquanto não houver uma lei que regulamente concurso público no Brasil as organizadoras vão pintar e bordar com os candidatos.

Um apelo a OAB e ao Ministério Público federal, FAÇAM ALGUMA COISA PELO AMOR DE DEUS !!!!

Se estudamos para responder o que é certo, não podemos aceitar o errado como sendo o correto, me recurso a concordar com a postura do Cespe e acredito que alguém, algum filho de Deus vai fazer alguma coisa.

Aqui termina meu desabafo !!!!








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