quinta-feira, 3 de junho de 2010

Concordância Verbal

Olá amigos, hoje vou postar aqui sobre concordância verbal.Sem dúvidas está no edital de qualquer concurso, por isso vamos estudar !!!


Concordância Verbal

Regra geral, o verbo deve concordar com o sujeito em número e pessoa. Exemplos:
O gerente falou com a secretária
A secretária e suas auxiliares não compareceram à reunião.

Os casos mais interessantes são expostos a seguir.

Sujeito coletivo
Se o sujeito for um coletivo do singular seguindo de um complemento no plural, o verbo pode ir
para o plural ou permanecer no singular:

A série de notas fiscais referentes ao pagamento das mercadorias adquiridas no mês de março
próximo passado está sendo enviada a V.Sa. através de nosso representante.
A série de notas fiscais está...
O conjunto de duplicatas é...
O número de papéis e documentos é inferior...
A multidão foi levada...
A maioria das notas fiscais é tirada no computador.

Há casos, porém, em que o redator percebe a fraqueza gramatical diante da idéia que quer
transmitir:

A maior parte dos executivos lêem jornais pela manhã.

Um coletivo geral determina que o verbo permaneça no singular:

O povo queria eleições diretas para presidência da República.
O exército não se conformou com o papel que lhe reservou a nova Constituição.

A tendência hoje é pela concordância com a expressão utilizada. Da mesma forma, uma expressão
partitiva tanto pode levar o verbo para o plural, como admitir o uso do singular:

A maior parte dos funcionários conseguiu...
Uma porção de notas promissórias vence...
Um grupo de notas promissórias estão rasuradas.

Há outras expressões cujo procedimento quanto ao uso de singular e plural é semelhante; são
elas: uma porção de, o grosso de, o resto de.

Sujeito -  Pronome Relativo
Sou uma pessoa que não ofende ninguém.
Sou uma pessoa que não ofendo ninguém.

O segundo caso é mais enérgico e afetivo que o primeiro, pois o verbo na terceira pessoa (ofende)
é quase indeterminada, sem nenhuma intensidade afetiva, é plano. A segunda frase é muito mais
carregada de sentimento, muito mais viva e eficaz.

Se o verbo tiver com sujeito o pronome relativo que, ele concordará em número e pessoa com o
antecedente deste pronome:

Fui eu que lhe remeti os documentos.
És tu, Deolindo, que vais ao escritório do Sr. Xavier?
Foram as garotas da promoção que me disseram...

Se, no entanto, o relativo que vier antecedido da expressão um dos, o verbo vai para a 3ª pessoa
do plural, raramente para a 3ª pessoa do singular:

Bartolo é um dos gerentes que têm conseguido prestígio.

Sujeito é o pronome QUEM


Fui eu que lhe escreveu semana passada.
És tu quem me remeterá os relatórios?

Mas é também possível admitir a concordância com o pronome pessoal:
Fui eu quem lhe escrevi semana passada.
És tu quem me remeterá o relatório.

Sujeito com o verbo no infinitivo
As secretárias parece terem gostado do estagiário.
As secretárias parecem ter gostado do estagiário.

É indiferente gramaticalmente o uso do singular ou do plural. A diferença é semântica e estilística.
Estilisticamente, o emprego do verbo parecer no singular entorpece a construção, tiralhe
a graça,tornado a rasa e artificial. Quando se diz "as secretárias... ter" a frase ganha mais vida e
intensidade afetiva.

Sujeito com o verbo pronominal
Não se pode realizar esses projetos.
Não se podem realizar esses projetos.

No primeiro casa chama-se a atenção para a ação: realizar, ou seja, "não é possível realizar esses
projetos". No segundo, em virtude da concordância, a atenção concentra-se em projetos.
Gramaticalmente, pode-se considerar realizar como sujeito e projetos como objeto e podese
também considerar projetos como sujeito e então o verbo vai para o plural. Em geral preferese
a concordância no plural.

Sujeitos de pessoas gramaticais diferentes
Se houver dois ou mais sujeitos de pessoas gramaticais diferentes, o verbo irá para o plural,
concordando com a pessoa que tem precedência na ordem gramatical.

Eu e tu=nós
Eu e ele=nós
Eu, tu e ele=nós
Tu e ele=vós
Você e ela=eles

Marcos e tu fizestes o que havia sido recomendado?
Eu e tu estivemos a semana toda estudando, e agora não há o que reclamar.
Tu e eu redigiremos o relatório.
Eu e o vendedor fizemos um acordo.
Tu e o diretor já conhecíeis a política da empresa.
Você e a secretária não sabiam que decisão tomar?

Portanto o verbo vai para a 1ª pessoa do plural se entre os sujeitos houver um da 1ª pessoa. Irá
para a 2ª pessoa do plural se, não havendo sujeito da 1ª pessoa, houver um da 2ª. Somente irá
para a 3ª pessoa do plural se os sujeitos forem da 3ª pessoa.

Verbo antecedido de vários sujeitos
Se houver mais de um sujeito singular antecedendo um verbo, este ficará no singular ou irá para o
plural:

A nota fiscal e a duplicata registram informações importantes.
Registram informações importantes a nota fiscal e a duplicata.
Registra informações importantes a nota fiscal e a duplicata.

No caso de sujeito de números diversos (singular e plural) precedendo o verbo, este vai para o
plural. Se estes sujeitos estiverem depois dele, o verbo poderá ficar no singular se o sujeito mais
próximo estiver no singular:

O funcionário e os clientes reconheceram-se culpados.
Reconhecera-se culpado o funcionário e os clientes.
Reconheceram-se culpados os clientes e o funcionário.

Sujeito composto + palavra que os resuma
Se o sujeito for composto e houver palavras que os resuma, o verbo concordará com esta palavra.

Relatório, correspondências, memorandos nada o levava a tomar uma atitude diferente.
Clientes, fornecedores de serviços, vendedores, ninguém queria visitálo
durante a semana Santa.
Datilografias esmeradas, estética apurada, asseio, tudo contribui para uma apresentação
agradável.

Sujeitos ligados por como, bem como...


Dois sujeitos do singular ligados por como, bem como, assim como, do mesmo modo que,
tanto...como, não só... mas também requerem análise: se se tratar de adição, colocase
o verbo no plural; se se tratar de comparação, coloca-se o verbo no singular:

O reajuste salarial de junho, da mesma forma que o de março, não alterou seu padrão de vida.
A disciplina, assim como o arrojo, fizeram dele profissional invejável.

Sujeito constituído por cerca de, mais de, menos de


Sujeito constituído por expressões que indicam quantidade aproximada determina que a
concordância se faça com o complemento dessas expressões:

Cerca de cem estudantes adquiriam os livros.
Menos de dez pessoas entraram na loja.

A expressão mais de um determina o verbo no singular:

Mais de um executivo viajou para o Rio de Janeiro
Se essas expressões se repetirem, o verbo irá para o plural.

O Sujeito é um pronome interrogativo, demonstrativo ou indefinido plural


Se o sujeito for constituído pelos pronomes indicados, o verbo pode permanecer na 3ª pessoa do
plural ou concordar com o pronome pessoal que indica o todo:

Quantos, entre os empregados, estariam dispostos a participar dos festejos?
Quantos, entre vós, estaríeis dispostos...

Se o interrogativo estiver no singular, o verbo ficará no singular.
Nas orações interrogativas que utilizam quem ou o que, faz-se a concordância com o substantivo
ou pronome que vier depois do verbo:

Quem são os clientes?
Quem és tu, ó Florentina?
Quem sois vós que tanto me aperreias?
Que será isso que aconteceu?
O que são estragos, defeitos?

Sujeitos ligados por ou e por nem
Se ligados por essas conjunções, o verbo tanto pode ir para o plural como ficar no singular,
conforme se queira ou não atribuir a ação a todos os sujeitos:

Ou o Departamento de Vendas ou o de Promoção terá de alterar o comportamento...
Nem o Departamento de Vendas nem o de Promoção tiveram de alterar o comportamento.

Se a ação só pode ser atribuída a um deles, o verbo ficará no singular:
Ou o gerente ou o diretor será responsável.

As expressões um ou outro ou nem um nem outro admitem o verbo no singular.
Um ou outro teria de digitar o relatório.
Nem uma nem outra respondeu acertadamente à questão.

Já a locução um e outro leva, com freqüência, o verbo no plural:
Um e outro auxiliar de escritório admitiam estar enganados.

Sujeitos ligados por com
Regra geral, o verbo vai para o plural quando a idéia que se quer transmitir é de soma:
O chefe da seção com o gerente recorreram a argumentos de força para estimular seus
funcionário.
Se se desejar realçar um dos elementos, o verbo poderá ficar no singular.
O officeboy, com todos os jovens da empresa, resolveu formar um time de basquete.

Sujeitos ligados por conjunção comparativa


Admitem o verbo tanto no singular como no plural:
Tanto João Crisótomo como Benedito participaram...
O serviço, como qualquer produto, deve ter preço justo.

Observe -se que o primeiro elemento foi destacado.

Sujeito expresso por horas
Se aparecer na frase a palavra relógio como sujeito, o verbo ficará no singular:
O relógio deu 15 horas.

O verbo dar deve concordar regularmente com o sujeito expresso:
Deram 10 horas no relógio da matriz.
Iam dar 18 horas, quando o diretor reuniu todos os gerentes.

Concordância com o verbo " ser"
Se o sujeito do verbo ser ou parecer for constituído pelos pronomes: isto, isso, aquilo, tudo e o
predicativo estiver no plural, o verbo irá para o plural:

Isto são ossos duros de roer.
Aquilo pareciam-me bisbilhotices...
Eram tudo falcatruas de profissional incompetente.

Se o sujeito designar pessoa, o verbo concordará com ele:
Ela era as alegrias da casa.
Jaime foi os terrores de seu bairro.

Se o sujeito é constituído de um substantivo e o verbo ser vem seguido de pronome pessoal, o
verbo concordará com o pronome:
Os funcionários mais aplicados somos nós.
Os maiores diretores sois vós.
Os verdadeiros profissionais são eles.

Nas orações interrogativas com utilização de quem, o verbo concorda com o substantivo ou
pronome que lhe segue:
Quem são os profissionais dessa organização?
Quem és tu?
Quem sós vós?

Sugestões deixem comentários. Abraços e bons estudos !!!

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Negócios Jurídicos ( parte I )

Olá pessoal, boa tarde !


Hoje vou postar um assunto muito interessante : Negócio Jurídico , este tema encontra-se no código cívil nos arts 104 a 188.




Vou postar aqui algumas definições legais que encontrei após pesquisas :


 Definição 1) Negócio jurídico é toda ação ou omissão humana cujos efeitos jurídicos - criação, modificação, conservação ou extinção de direitos - derivam essencialmente da manifestação de vontade. Exemplos de negócio jurídico são os contratos os testamentos.


Definição 2)  Negócio jurídico é todo ato decorrente de uma vontade auto regulada, onde uma ou mais pessoas se obrigam a efetuar determinada prestação jurídica colimando a consecução de determinado objetivo. Como em todo ato jurídico, os efeitos do negócio jurídico são previamente instituídos pelas normas de direito, porém, os meios para a realização destes efeitos estão sujeitos à livre negociação das partes interessadas, que estabelecem as cláusulas negociais de acordo com suas conveniências, claro que sem ultrajar Os limites legais.O negócio jurídico mais comum é o contrato, apesar de existirem outros tipos de atos negociais, como o testamento, por exemplo.


Definição 3) Negócio jurídico é o poder de auto-regulação dos interesses que contém a enunciação de um preceito, independentemente do querer interno.




Classificação dos Negócios Jurídicos :


Os negócios jurídicos: classificam-se:

1) quanto as 
vantagens que produz, em gratuitos e onerosos;

2) quanto às formalidades, em solenes e não solenes;

3) quanto ao conteúdo, em patrimoniais e extrapatrimoniais;

4) quanto à manifestação de vontade, em unilaterais e bilaterais;

5) quanto ao tempo em que produzem efeitos, em inter vivos e causa mortis;

6) quanto aos seus efeitos, em constitutivos, se sua eficácia operar-se ex nunc, ou seja, a partir do momento da conclusão (compra e venda, por exemplo), e declarativos, em que a eficácia é ex tunc, ou melhor, só se efetiva a partir do momento em que se operou o fato a que se vincula a declaração de vontade (divisão de 
condomínio, partilha);

7) quanto à sua existência, em principais e acessórios;

8) quanto ao exercício dos direitos, em negócios de disposição e de simples administração



Interpretação do negócio jurídico: pode ser: declaratória, se tiver por escopo expressar a intenção dos interessados; integrativa, se pretender preencher lacunas contidas no negócio, por meio de normas supletivas, costumes, etc; construtiva, se objetivar reconstruir o ato negocial com o intuito de salvá-lo.

Normas interpretativas: o Código Civil possui as seguintes: a) nas declarações de vontade atender-se-á mais a sua intenção do que ao sentido literal da linguagem; b) a transação interpreta-se restritivamente; c) a fiança dar-se-á por escrito e não admite interpretação extensiva; d) os contratos benéficos interpretar-se-ão estritamente; e) quando a cláusula testamentária for suscetível de interpretações diferentes, prevalecerá a que melhor assegure a observância da vontade do testador.




Condição
Segundo a art. 114 do Código Civil "considera-se condição a cláusula, que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e incerto."

Condição resolutiva : rt. 119 do Código Civil institui que "se for resolutiva a condição, enquanto esta não se realizar, vigorará o ato jurídico, podendo exercer-se desde o momento deste o direito por ele estabelecido; mas, verificada a condição, para todos os efeitos, se extingue o direito a que ela se opõe." É um tipo de condição que permite que o negócio subordinado a ela produza normalmente todos os seus efeitos, até que o fato previsto por ela se realize, quebrando, a partir de então, qualquer obrigação ou direito decorrente do ato negocial. Ou seja, o negócio sob condição resolutiva produz efeitos para ambas as partes desde a sua formação até que o acontecimento se realize e, por conseqüência, destrua o ato negocial.

Condição suspensiva :  art. 118 do Código Civil, "subordinando-se a eficácia do ato à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa." Dessa forma, a cláusula condicional será suspensiva se impedir que o negócio produza efeitos jurídicos enquanto o acontecimento não se observar. Acontecendo o fato previsto pela cláusula suspensiva, o negócio passa a produzir seus efeitos, conferindo os direitos colimados pelos interessados e instituindo as respectivas obrigações. Portanto, suspensiva é a condição que deixa suspensos os efeitos de um negócio até que se produza o fato previsto por ela.

Bons estudos pessoal e até mais !!!!


terça-feira, 1 de junho de 2010

Redação Oficial - Tópico Inicial



Olá pessoal


Hoje o assunto vai ser sobre redação oficial, é claro que não vou colocar todo o conteúdo, pois ficaria desgastante a leitura. Então vou colocando aos poucos.


A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”.

Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.

I C U C U

I mpessoalidade
C lareza
U niformidade
C oncisão
U so de linguagem formal

Uniformidade
As comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).

Impessoalidade
*ausência de impressões individuais de quem comunica
*da impessoalidade de quem recebe a comunicação
*o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público

Linguagem Formal
As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos.É obrigatória

Concisão
Transmitir o máximo de informações com o mínimo de palavras.
 
Bons Estudos!!!!

Quer ganhar dinheiro sem fazer concurso público ?

Tem outras formas de ganhar de dinheiro, sem ser estudando. Há quem prefira este caminho, então segue :

  • Site que paga para você responder perguntas. EX: Global Test,Qualibest
  • Site que paga para você clicar nos anucios. Ex: PTCsNeo bux, GagabuxPTC 10
  • Site que paga para você fazer buscas na Internet. Ex: Buscador Wibi
  • Site que paga pro cliques no seus anúncios. Ex: Adsense Google, UolFiliados
  • Site que paga comição por mercadorias vendidas. EX: Mercador Sócio, ou mercado livre
Um abraço para todos!!!

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