sexta-feira, 18 de março de 2011

Opinião: A Qualidade da Pós-Graduação Oferecida pela UNIBAHIA.


Jussara Santos - Secretária da Pós-Graduação UNIBAHIA.
Foto de Ísis Nogueira.



A Pós-Graduação da UNIBAHIA promove o desenvolvimento de profissionais do mercado, estimulando a formação específica em determinada área; forma professores para o nível de ensino superior e prepara futuros pesquisadores na atividade de produção científica. Conta com um corpo docente de mais larga experiência pedagógica, constituída por doutores, mestres e especialistas. Tem obtido índices extremamente relevantes da satisfação dos seus alunos, que a reconhecem como centro de excelência na formação profissional superior.

A Unibahia participa do cenário nacional através de seus projetos de extensão, capacitação e consultorias em diversas áreas organizacionais. Está habilitada para assessoria a órgãos públicos e organizações particulares. Atualmente participa do Programa Gestão Social com Qualidade – Capacitação para agentes públicos e sociais através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome. A responsabilidade atual é a de capacitar gestores em 22 municípios do estado da Bahia e 11 em Minas Gerais.

A Unibahia oferece  MBA:

  Em Gestão Com Pessoas

 Em Gestão Estratégica de Qualidade Organizacional e conta com a parceria da Associação Baiana para Gestão Competitiva – ABGC, sucessora do programa Qualidade Bahia.

 Em Gestão de Projetos

 Em Gestão Hospitalar

Em Administração do Varejo


 Os Cursos de Especialização oferecidos pela UNIBAHIA abre um leque de possibilidades para atuação no mercado de trabalho. São eles:

Especializações em:

 Didática para o ensino superior
 Controladoria e finanças
 Psicopedagogia
Gestão da Comunicação Integrada
 Engenharia Automotiva
Engenharia de  Exploração e produção de petróleo e gás

A UNIBAHIA oferece também pós-graduação em Alfabetização, extensão em estratégias e ludicidade no ensino da língua Portuguesa e matemática, extensão para o curso de: Um novo paradigma: Refletindo sobre Gestão Educacional na contemporaneidade.
Os interessados devem entrar em contato com a secretária da Pós Graduação Unibahia, a senhora Jussara Santos. Os contatos podem ser feitos através dos telefones: (71) 2202-3600/ 2202-3679/8851-3075.

As dúvidas podem ser tiradas também através do e-mail: posgraduacao@unibahia.edu.br

As informações também ficam disponíveis no site da instituição: WWW.unibahia.br, mas quem desejar pode ligar no 08002861010.

sábado, 12 de março de 2011

INFORMAÇÃO: Resumo dos Direitos dos Jornalistas.

Bom dia !

Como eu sempre atendo aos pedidos dos meus leitores, vou publicar hoje um resumo comentado do código de ética dos jornalistas é nele que se encontra os principais direitos destes profissionais.

Do Direito À Informação

 O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação.  

O artigo 5º inciso  IV da Constituição Federal diz o seguinte:  é livre a manifestação do  pensamento, sendo vedado o anonimato.
 É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, artigo 220º inciso  II  do mesmo dispositivo legal.

Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse. A divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente da linha política de seus proprietários e/ou diretores ou da natureza econômica de suas empresas

 A obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.

  É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de COMUNICAÇÃO, independentemente de censura ou licença; artigo 5º inciso IX da Constituição Federal.

A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, artigo 220º inciso I da Constituição Federal.


Da Conduta Profissional Do Jornalista


  O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética. O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação.

É dever do jornalista:


1- defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

2- lutar pela liberdade de pensamento e de expressão


3- não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha.

4- combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;


5- respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão

6- defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito

7- defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias;

8- combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.


O Jornalista Não Pode:

1- aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho;

2- impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias;

3- usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime

4- realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas;

5- permitir o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas

6- valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais

Da Responsabilidade Profissional Do Jornalista

O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela alteração será de seu autor. A presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística.

“ ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” artigo 5º inciso  LVII Constituição Federal.

O jornalista não pode divulgar informações:

1- visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica;

2- obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;

O jornalista deve:

1- ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas;

2- tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar;

3- promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável;

4- prestar solidariedade aos colegas que sofrem perseguição ou agressão em conseqüência de sua atividade profissional


Das Relações Profissionais

A cláusula de consciência é um direito do jornalista, podendo o profissional se recusar a executar quaisquer tarefas em desacordo com os princípios deste Código de Ética ou que agridam as suas convicções. Esta disposição não pode ser usada como argumento, motivo ou desculpa para que o jornalista deixe de ouvir pessoas com opiniões divergentes das suas.
O jornalista não deve  acumular funções jornalísticas ou obrigar outro profissional a fazê-lo, quando isso implicar substituição ou supressão de cargos na mesma empresa. Quando, por razões justificadas, vier a exercer mais de uma função na mesma empresa, o jornalista deve receber a remuneração correspondente ao trabalho extra.
 Da Aplicação Do Código De Ética E Disposições Finais

As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética.As comissões de ética são órgãos independentes, eleitas por voto direto, secreto e universal dos jornalistas. Serão escolhidas junto com as direções dos sindicatos e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), respectivamente. Terão mandatos coincidentes, porém serão votadas em processo separado e não possuirão vínculo com os cargos daquelas diretorias.

Compete à Comissão Nacional de Ética:
1- julgar, em segunda e última instância, os recursos contra decisões de competência das comissões de ética dos sindicatos
2- fazer denúncias públicas sobre casos de desrespeito aos princípios deste Código
3- processar e julgar, originariamente, denúncias de transgressão ao Código de Ética cometidas por jornalistas integrantes da diretoria e do Conselho Fiscal da FENAJ(Federação Nacional dos Jornalistas) , da Comissão Nacional de Ética e das comissões de ética dos sindicatos;
4- recomendar à diretoria da FENAJ o encaminhamento ao Ministério Público dos casos em que a violação ao Código de Ética também possa configurar crime, contravenção ou dano à categoria ou à coletividade

Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.Os não-filiados aos sindicatos de jornalistas estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.
O exercício da representação de modo abusivo, temerário, de má-fé, com notória intenção de prejudicar o representado, sujeita o autor à advertência pública e às punições previstas neste Código, sem prejuízo da remessa do caso ao Ministério Público.Qualquer modificação neste Código só poderá ser feita em congresso nacional de jornalistas mediante proposta subscrita por, no mínimo, dez delegações representantes de sindicatos de jornalistas.

Federação Nacional dos Jornalistas.



Justificativa para escolha do Código de Ética do Jornalismo.

Optamos por falar em ética jornalística, devido à banalização das notícias e da forma como o jornalista utiliza sua liberdade de expressão atualmente. No caso da colega Vanessa Oliveira, como futura profissional de Relações Públicas deve estar atenta na forma como a mídia constrói e desconstrói uma imagem em questão de segundos, podendo comprometer não só o trabalho dos profissionais de Relações Públicas, mas a qualidade de informações levadas à sociedade como um todo.

Comentário Pessoal Sobre o Presente Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.

A história contemporânea brasileira a imprensa venceu grandes percalços, como a censura, que mascarava a realidade, contribuindo sobremaneira para o avanço democrático no Brasil. Conquanto nesses 16 anos de imprensa livre, outro problema surgiu nos meios de comunicação, a questão ética.

O Presente resumo do código de ética jornalística foi comparado com artigos da Constituição Federal sobre a liberdade de expressão. O trabalho dos jornalistas no Brasil ( com ou sem ética ) ainda incomoda muitos setores que, incapacitados de conviver com a democracia, julgam-se no direito de bater,prender, insultar e, em alguns casos, até matar. As regiões Sudeste e Nordeste lideram o ranking, cada uma com 15 casos.Em segundo lugar está a região Norte, com 13 casos. Independente da posição, os mais de 50 relatos de violência contra jornalistas, apresentados neste documento, mostram que trabalhar com informação é um risco em todo Brasil.

O art. 6º do Código de valores diz que a conduta profissional do jornalista, o exercício de sua profissão é uma atividade de natureza social e com finalidade pública, subordinada, portanto, ao Código de Ética. Código este que é constantemente desrespeitado. “Aqui na Bahia, temos exemplos claros de jornalistas e jornais totalmente antiéticos, como por exemplo, os jornais: “Se liga Bocão” e” Na Mira” não obedecem o Código de Ética que rege a conduta profissional do jornalista e dos veículos de comunicação. 
A cada dia que passa temos a nítida sensação que esta cadeira parece ter sido abolida na prática profissional de alguns jornalistas e responsáveis por meios de comunicação atualmente integrados ao mercado de trabalho. Não é raro você abrir um jornal ou ver na TV notícias tendenciosas, pejorativas, que visam beneficiar uma das partes ou mesmo mascarar a verdade dos fatos.

Parece estarmos vivendo numa "redoma de vidro", em que a ética do jornalista em si por vezes tem de ser deixada para trás, a fim de o jornalista não se ariscar a perder o emprego ou por medo de simplesmente não acatar a "ética" do veículo a que se trabalha. E é justamente nesta "ética" do veículo que se encontram os interesses escusos que geralmente caminham em sentido contrário ao Código de Ética que rege a conduta moral e legal do jornalista.

“Só existem duas maneiras de fazer carreira em jornalismo”.“Construindo uma boa reputação ou destruindo uma” (Tom Wolfe, jornalista e escritor).”



quarta-feira, 2 de março de 2011

Direito: Do Direito Social à Informação.



Percebi que tinha muitas buscas no meu blog sobre o tema  "direito social a informação" e "direito social a informação no jornalismo" com base nisso, pesquisei um livro bem interessante e fiz um resumo comentado e adaptado. Um blog de jornalismo, direito,informação e opinião tem que tratar deste tema para fica uma coisa sem sentido.

Segue o texto sobre Direito Social à Informação.


A informação deve expressar a diversidade conceitual do cotidiano.O direito social à informação inclui a diversidade de significação do  mundo e dele fazem parte a palavra e a imagem, o jornalismo escrito e a imagem jornalística.E este direito, só tem sentido se for conectado a conceitos e valores, como a liberdade. O caminho para ela não passa pela supressão da informação sobre o que se passa no mundo,mas pela revelação diversa e contraditória do movimento humano.

O Direito social à informação é  algo que deve alcançar a todos.

Direito de expressão,liberdade de informação, direito de comunicação, direito de informação, direito à informação e o direito social a informação sintetizam conceitos expressivos dos vários momentos e situações sociais e políticas da trajetória humana.

A informação torna-se fonte de poder e a concepção sobre a vida torna-se também, em escala social, forma e conteúdo de poder refletida no controle sobre a palavra e o acesso a ela em sua dimensão pública.

O direito social à informação, entendido como o direito das pessoas receberem informações e saberem o que acontece no mundo é consagrado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.Embora formalmente garantido, o direito social à informação enfrenta obstáculos de natureza política, ideológica e cultural para sua consecução.

O artigo 220 da Constituição  Brasileira de 88 garante a liberdade de informação: 

Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no Art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Já no artigo 221 a Constituição diz que os veículos de Comunicação deverão respeitar os valores éticos e sociais da família. A construção de uma ética humanista e universal, é fundamental para resolver o impasse entre o direito social à informação e a realidade construída pelos veículos de comunicação.

E a  mesma Constituição no artigo 5º diz que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou coletivo. E nesse sentido é imprescindível a defesa do direito social à informação mediado e trespassado por uma ética comprometida com o gênero humano.

Em relação a liberdade de expressão, a Constituição no artigo 5º inciso IV, garante que é livre a manifestação do pensamento desde que não haja anonimato.Sendo assim, o direito social à informação mediado pela atividade profissional dos jornalistas,podem caminhar na defesa  da informação como um bem público e social, como define a UNESCO.

Sabe-se que o maior acesso à informação sempre troxe consigo maior probabilidade de desalienação e com ela a rebeldia diante do curso "natural" das coisas.è por isso que a propriedade da informação é tão valorizada, tanto como fonte de lucro quanto como expressão de poder que detém controle sobre os fatos, opiniões e idéias.A luta pela liberdade de acesso à informação e liberdade de expressão sempre se defrontou com este problema.

Atualmente, a informação é importante não apenas para que saibamos aquilo que acontece nas distintas regiões do mundo e nos posicionarmos a respeito, mas para que saibamos que em algum lugar do planeta estão decidindo se vamos ficar vivos ou morrer. Por isso, o direito social à informação não pode, simplesmente, estar submetido a lógica e limites dos interesses políticos,financeiros e marcadológicos por onde transita, atualmente, o mundo da comunicação e seus donos. Igualmente, não pode ser restringido pela deliberada manipulação de repórteres e aditores.

A existência de centenas de debates que tratam sobre a liberdade de informação, de expressão e da ética profissional do jornalista, não impedem que ainda assim, se ultrapassem os limites éticos. Por isso, é preciso que o jornalista ao lidar com a informação, seja étuco por natureza e tente perceber a dimensão moral que abraça a liberdade jornalística.

Para garantir o efetivo direito social à informação,deve-se circular,ao menos, ao redor de dois eixos: a democracia dos meiso de comunicação e a mudança da noção ética da profissão. A generalização de que tudo tem relação com a ética é perfeitamente entendida neste sentido, uma vez que a reflexão ética é essencialmente um momento em que nos perguntamos qual o sentido de uma vida, de um  indivíduo, de uma profissão e o que afinal estamos fazendo, afinal é ético quem usa a inteligência na busca da verdade.


Sugiro que leiam o livro:  Jornalismo, Ética e Liberdade de Francisco José karam da Editora Summus Editorial. Foi deste livro que fiz um resumo com pontos importantes sobre o Direito Social à Informação.

Espero ter ajudado as pessoas que entraram no meu blog procurando este assunto.

Abraços Carinhosos.












Opinião: No Brasil não se Respeita mais nem um Major da PM.

                        (foto pertence ao google imagens - todos os direitos reservados)

Que no Brasil não se respeita mais os soldados, sargentos e tenentes da Policia Militar, isso é notório.A Polícia é motivo até de chacota e sarcasmos, mas nunca de respeito. Esse vídeo abaixo mostra um sensacionalismo total por parte de um "jornalista" chamado Fabiano de um programa jornalístico Correio Manhã da Paraíba.

Uma postura autoritária, com um viés de absolutismo.Sem falar no sensacionalismo promovido pelo apresentador quando diz que foi ameaçado pelo Major, ou seja, ele quer se promover às custas de um Deputado que luta pela PM não só da Paraíba, mas de todo Brasil. Uma postura sem ética alguma, na busca desmedida pela audiência.

Não é esse o jornalismo que a sociedade precisa, foi como eu falei no meu artigo anterior que a ética está em processo de extinção e esse vídeo só confirma minha tese.

Para acabar de completar, o idiota do apresentador cortou o Major do ár porque não soube lhe dar com as diferenças de opinião. Ele deveria ser demitido na mesma hora que cortou o Major do ár, ditadura e censura são coisas abomináveis que não se deve e nem se pode passar as mãos pela cabeça.

Se o Major disse ou não disse, é um problema particular dele e da categoria.Aliás todas as categorias tem direito de greve, menos a PM, isso não é justo, afinal um policial também é cidadão e precisa de uma segurança pública de qualidade.

No jornalismo ético, não existe espaço para achismo, o dever dele é publicar a notícia e deixar seus leitores livres para tirarem suas conclusões e não fazer este sensacionalismo babaca, tipo de uma pessoa sem caráter.

Coloquei este artigo na categoria de opinião, justamente porque acho que este apresentador deve tomar vergonha na cara e aprender a respeitar um Major da PM.Se ele viu ética na faculdade fez questão de esquece-la, ou quiçá nem tem tenha diploma afinal jornalista não precisa ser diplomado.

Quem quiser ver , segue:

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