terça-feira, 31 de maio de 2011

Direito Coletivo :Moralização da correção de provas nos concursos públicos no Brasil.


 
Julgaram um mandado de segurança, que não podiam julgar jamais para não permitir a criação de um precedente na justiça sobre a duplicidade de respostas.


Enquanto isso vários julgamentos continuam em 2011 acabando com os direitos dos melhores e mais preparados candidatos.


Link:

Há uma brutal perseguição contra este precedente na justiça a favor da sociedade e, em especial, para moralizar a correção de provas nas seleções e nos concursos públicos no Brasil.


Link do livro publicado no Brasil:


Link do livro publicado em Portugal:



Está havendo uma intolerância à liberdade de manifestação do pensamento e expressão sobre a tese da duplicidade de respostas em concursos públicos, que continua a ser brutalmente perseguida.


“Art. 5º (...) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;” Constituição da República Federativa do Brasil.



"Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem;
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E porque não dissemos nada,
já não podemos dizer nada." 

Vladimir Maiakóvski


Link:


(...)

“A União e o CESPE agravaram no processo do candidato sub judice.

Número do processo no TRF 5ª: 0006264-71.2011.4.05.0000

Relator Desembargador Federal Francisco Barros Dias (que tem vários precedentes no sentido de não interferir no mérito administrativo em se tratando de concurso público).

Vamos aguardar o desfecho de mais um recurso de sua relatoria” ...

Link:

domingo, 22 de maio de 2011

Informação: Aula de inglês Basico 1 - basic English lesson ( online )

Boa noite meus leitores,

Resolvi postar aqui as videos aulas de inglês que eu assisto. É importante sabermos o básico de inglês e esse professor ensina maravilhosamente bem. Vale a pena vocês assistirem. Além da parte prática que é esta video aula, indico o site: Só Lingua Inglesa ( http://www.solinguainglesa.com.br/ ) como base para a parte teórica.


Abraços



Fonte do vídeo: You Tube.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Direito Violado: Enem 2011 não prevê pedido de revisão da nota da redação. (desrespeito, dentre outros, ao art. 50, III da Lei 9.784/99).



Enem 2011 não prevê pedido de revisão da nota da redação. (desrespeito, dentre outros, ao art. 50, III da Lei 9.784/99).










Quando será que o princípio constitucional da motivação no Brasil será cumprido nas seleções e nos concursos públicos?


Sem saber dos fundamentos e critérios da banca examinadora em uma questão subjetiva ou objetiva, com a falta de motivação o candidato vai saber como foi avaliado? E se justamente avaliado?


CAPÍTULO XII
DA MOTIVAÇÃO

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; Lei 9.784/99




Enem 2011 não prevê pedido de revisão da nota da redação


O edital do Enem de 2011, que será publicado nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União, não prevê que o estudante possa recorrer da nota obtida na prova de redação. Na edição de 2010, candidatos entraram com ações no Ministério Público pedindo revisão das notas obtidas, mas os pedidos foram negados pelo Inep.


De acordo com a presidente do Inep, Malvina Tuttman, a possibilidade de revisão ainda está sendo discutida com o Ministério Público. Ela considera a reivindicação justa, mas afirmou que, caso fosse dado aos alunos essa possibilidade, os resultados do Enem demorariam muito para serem publicados e isto pode atrapalhar o cronograma das instituições de ensino superior que usam o exame em seus processos seletivos.


“Há diversas formas de perceber essa situação. A vista de provas e recurso é desejável, é um direito do estudante. Mas quando estamos tratando de um exame da abrangência do Enem, ficamos em dúvida sobre os resultados saírem imediatamente para que eles sejam utilizados pelas instituições”, afirma Malvina Tuttman.


A correção das provas de redação seguirá o mesmo esquema da edição anterior do Enem. Dois técnicos corrigem o texto e, caso haja divergência maior do que 300 pontos – a nota varia de zero a 1.000, um terceiro professor é chamado para avaliar e dar a nota final.


“Nesse sentido, já consideramos isso [o terceiro corretor] um recurso que atende a coletividade. Essa é uma discussão que estamos tendo com o Ministério Público, que tem feito ponderações importantes e tem sido um parceiro fundamental para repensarmos a grande responsabilidade que temos”, disse a presidente do Inep.


Algumas regras de segurança previstas na edição de 2011, como a proibição do uso de lápis, borracha e relógio durante a prova, continuam mantidas. A novidade este ano é um controle maior em relação aos celulares. Ao entrar na sala de aplicação das provas, o candidato terá que desligar o celular e depositá-lo em um porta-objetos, de onde só será retirado depois que terminar a prova.


“O uso de lápis e borracha não está permitido pensando nos estudantes que querem garantir a lisura do processo. Por respeito a eles, temos que coibir a possibilidade da utilização indevida desses materiais”, afirma. Segundo Malvina Tuttman, todas as salas terão marcadores de tempo para que os alunos possam se orientar durante a elaboração da prova sem que façam uso do relógio pessoal.

INFORMAÇÃO: Serviços não divulgados amplamente pela mídia.


Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.Este é um serviço da maior importância, embora não seja amplamente divulgado e ainda não abranja alguns estados. Consulte o site e verifique a disponibilidade em seu estado.

AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Existe o 08002800102

Apesar de não estar disponível para todas as cidades a informação precisa ser divulgada.

Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98.

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação, Identidade, Licenciamento Anual de Veículo.

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..

Lei válida somente para o Rio de Janeiro.

Multa de Transito:

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.



Fonte: Circulante na Internet.


terça-feira, 17 de maio de 2011

O Papel do Cidadão Repórter.

Com o advento da internet, as empresas de comunicação deixaram de ter exclusividade na publicação de fatos e notícias. O Jornalismo Cidadão ganhou força nos últimos anos a partir do advento das ferramentas de edição e publicação online como os blogs. O surgimento destes propiciou a qualquer pessoa (mesmo sem habilitação técnica) ser um repórter, participando da esfera social.


Enquanto que o jornalista profissional seleciona as notícias a serem veiculadas, o cidadão repórter não está subordinado as normas deontológicas do jornalismo., ou seja, publica todo e qualquer tipo de informação contribuindo com a sociedade ao que tange a variedade de informações. O mesmo, porém, está subordinado à ética que é universal: “A ética do Jornalista, é a mesma ética do cidadão comum”. (Jornalista Claudio Abramo).

Desta forma, quanto mais informações disponíveis, maior a possibilidade de desalienação da sociedade civil organizada. E o Papel do Cidadão Repórter na diversificação das informações encontra respaldo na Constituição Federal que garante o direito à liberdade de expressão.

Conforme Cheila Sofia (2008): “Informação é uma vertente da Liberdade de Expressão e traduz-se no direito que os indivíduos têm de investigar e de chegar às fontes informativas e na liberdade de emissão e de recepção”.  Dentro deste panorama já que não mais existe uma fronteira entre o comunicador e a massa receptora de informação, pois quem recebe a noticia pode também ser emissor da mesma.

A autora ainda afirma que “As novas tecnologias da informação e da comunicação oferecem meios de expressão aos cidadãos comuns, sendo-lhes mais fácil exercer a sua cidadania e que Hoje, o cidadão escolhe a informação que quer receber e quando a quer receber. Há uma nova forma de exercer a cidadania que é mais dinâmica. O indivíduo tem a capacidade de, ele mesmo, criar fluxos de informação personalizada e de se expor apenas às fontes de informação que seleciona e assim contribuir para a democracia.”

A função do cidadão repórter é tornar plena e livre a circulação de idéias e de informações, derrubando o monopólio sobre a comunicação e sua manipulação. Garantindo uma maior participação do indivíduo na sociedade e contribuindo para uma nova forma de socialização.


Versão em Inglês:


The Role of Citizen journalist.


With the advent of Internet, media companies no longer haveexclusivity in the publication of facts and news. Citizen Journalismgained strength in recent years from the advent of tools for editing and online publishing tools like blogs. The emergence of these ledto any person (even without technical capability) to be a reporter, participating in the social sphere.


While the professional journalist selects the news to be conveyed,the citizen reporter is not subject to ethical standards of journalism, or publish any type of information contributing to society in relationto the variety of information. 
The same, however, is subordinate tothe ethical and universal: "The ethics of journalism, and the sameethics of ordinary people. " (Journalist Claudio Abramo)Thus, the more information available, the greater the possibility ofalienation of civil society organizations. And the Role of the CitizenReporter on the diversification of information is supported by theFederal Constitution which guarantees the right to freedom of expression.
Cheila Sofia (2008): "Information is a part of Freedom ofExpression and reflects the right that individuals have to investigate and to reach the sources of information and freedom ofsending and receiving.
" Within this scenario since it no longerexists a boundary between the mass communicator and receiver of information, because anyone who receives the news can alsobe issuing the same.The author also states that "The new technologies of information and communications offer a means of expression for ordinary citizens, and they are easier to exercise their citizenship and thattoday, the citizen chooses to receive the information they want andwhen you want to receive. There is a new form of exercise thatcitizenship is more dynamic. 
The individual has the ability tohimself, to create customized information flows and to expose onlythe information sources to select and contribute to democracy. The role of citizen reporters is to make full and free circulation of ideas and information, breaking the monopoly on communication and handling. Ensuring greater participation of individuals in society and contributing to a new form of socialization.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

DIREITO: Paralisação de Ônibus Viola Princípio da Administração Pública.

Caos na Estação Pirajá Causado Pela Falta de Ônibus em 02/08/11.
Foto: Ísis Nogueira.

Muita gente não sabe que um dos Princípios da Adminstração Pública (regido pelo Direito Administrativo) é o da continuidade do serviço público. Que sendo essenciais não podem parar já que destina-se a atender necessidades sociais e dentro destas necessidades encontra-se o direito de ir e vir, onde muitos usam os transportes coletivos nos variados estados e capitais brasileiras.
O Princípio da Continuidade do Serviço Público, visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.Hoje (02/05/11) a população sofreu com a falta de ônibus para exercer seu direito constitucional de ir e vir. Às pessoas assistiram tacitamente um desrespeito constitucional e muitas delas nem sabe as conseqüências da interrupção de um serviço essencial. O Jurista Celso Ribeiro Bastos (in Curso de direito administrativo, 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 1996, p. 165.) diz que diante, pois, da recusa de um serviço público, ou do seu fornecimento, ou mesmo da cessação indevida deste, pode o usuário utilizar-se das ações judiciais cabíveis.
Certamente, muitos chegaram atrasados aos seus empregos, perderam viagens, entrevistas de emprego, enfim... Situação pertinente para uma ação por danos morais e materiais.
Muitos também não sabem que as empresas de ônibus por serem privadas não se inserem no contexto da administração pública, porém se existem ônibus circulando pela cidade é por um único motivo: delegação do serviço pelo poder público (ou seja, concessões municipais) e a prefeitura ao constatar a ineficiência dos serviços prestados pode avocar (ou seja, chamar a responsabilidade para si) e ela mesma administrar o serviço.
Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, assegura ao consumidor que os serviços essenciais, devem ser contínuos, caso contrário, aos responsáveis, caberá indenização. O referido código, não diz quais seriam esses serviços essenciais. Pode-se usar por analogia, o artigo 10 da lei 7783/89, que enumera os serviços que seriam considerados essências:

Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II - assistência médica e hospitalar;
III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV - funerários;
V - transporte coletivo;
VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII - telecomunicações;
VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X - controle de tráfego aéreo;
XI - compensação bancária.

É por essa razão que o artigo 37 da Constituição de 88 restringe o direito de greve. Os infratores alegam o desconhecimento da lei ( ato que a própria lei abomina, ou seja, você não pode alegar: "ah eu não sabia":..) o desconhecimento da lei é inescusável assim rege o artigo 21 do código penal. Por isso não adianta alegar: ah eu não sabia que não podia fazer isso porque é ilegal, esse argumento não cola.

Na estação Pirajá em Salvador-Bahia as pessoas ficaram em pé horas e horas a espera de ônibus que não aparecia. Por isso, quem se prejudicou com a paralisação entrem com uma ação e provem o dano. O Brasil é um país com muitas leis e que ninguém cumpre. Se nós como cidadãos (digo todos aqueles cônscios de seus direitos) cobrassem na justiça os danos causados pela interrupção dos serviços essenciais, as imoralidades e as arbitrariedades não acabariam, mas reduziriam consideravelmente.

Fonte: Constituição Federal, Direito Administrativo e Direito Penal.

Artigo publicado na coluna social do site: www.direito.com.br  a primeira rede social jurídica do Brasil.




domingo, 1 de maio de 2011

Opinião: Nossas Reclamações.


Todos os dias reclamamos de alguma coisa: falta de dinheiro, patrão chato, namorado(a) ciumento, etc... Não sabemos nós, que nossas reclamações são fúteis diante de uma situação como a dessa mulher. Recentemente, escrevi aqui sobre os moradores de rua na cidade do Salvador e hoje venho novamente falar deste tema, mas não de uma forma técnica e sim reflexiva.

Reclamamos todos os dias de algo que achamos preocupantes, mas não sabemos e desejo que ninguém saiba nem sinta na pele a angústia de morar e dormir na rua. Não ter o que comer, não ter o que berber, não ter um lugar para fazer as necessidades fisiológicas, não tomar banho.Ficar com os dentes sem escovar, com os cabelos sem pentear, tomar "banho com a água da chuva" dormir no papelão.... e as mulheres quando estão naqueles dias, ficam com a hemorragia escorrendo pelas ruas.Gente, isso é sub-humano. As nossas reclamações diante de uma realidade destas são pequeninas e ainda assim conseguimos reclamar de tudo e todos.

Se um morador de rua refletisse bem em sua situação, ele cometeria suicídio já que, apesar de haver uma perspectiva legal ( ou seja, garantias constitucionais sobre os direitos sociais) não existem garantias de fato, nem boa vontade dos políticos.

Viver assim é difícil e não sei em outras cidades, mas em salvador é "comum" ver gente dormindo em todos os cantos da cidade, pedindo dinheiro dentro dos ônibus e nas sinaleiras. Eu estava indo fazer uma entrevista em uma instituição que recupera viciados em drogas, quando vi essa mulher dormindo em papelões em frente a uma biblioteca pública. Tirei a foto e guardei para fazer um artigo reflexivo sobre as nossas queixas diárias que acabam sendo um nada diante desta situação.

Obs.: Foto tirada por Isis Nogueira ( direitos autorais reservados). Artigo publicado com meu aval na revista Gosto de Ler e Revista Simões filho em foco. Publicado também na coluna social dos jornalistas.blog

Visualizações de páginas da semana passada