domingo, 23 de maio de 2010

Concurso Tre-Ba 2010 questões não anuladas/alteradas pelo Cespe Unb


É lamentável a postura do Cespe Unb em não rever as questões abaixo, quase 3 meses já se passaram de uma injustiça inesquecível, não só na minha vida, como na vida de muitos concurseiros que foram desrespeitados neste concurso do TRE-BA 2010, acredito muito na justiça divina e na dos homens e creio que esse quadro pode e DEVE mudar.

Segue então , algumas questões irregulares que não foram modificadas e só Deus sabe as razões de tal intolerãncia:

No texto, tanto o termo “todo” quanto “todo o” expressam totalidade.”

DOS FATOS E FUNDAMENTOS:

O Impetrado deu a questão como correta, porém a mesma está errada. É unânime entre os gramáticos que (“Todo=Qualquer) é diferente de (“Todo o=Totalidade”) Na questão quando se diz quase TODO mundo.. está INDEFININDO. E quando se diz ... em “TODO O” país está TOTALIZANDO. Um totaliza e o outro indefine, desta maneira não se pode afirmar que os dois estão totalizando.

Na Gramática completa para concursos e vestibulares, Editora Saraiva de Nilson Teixeira de Almeida , ilustra outros exemplos sobre a diferença entre “TODO” e “TODO O” :

TODO dia recebo meus jornais em casa.

TODO= (qualquer dia, cada dia)

Ela faz o mesmo serviço durante TODO O dia.

TODO O = ( dia inteiro)

O gabarito deu a questão como correta, mas frente o exposto a questão está errada.Cabendo mudança de assertiva ou anulação da mesma.

__________________________________________________________________________________________________


A participação indireta do povo no poder ocorre com a representação. Nesta, o representante exerce um mandato e não fica vinculado à vontade dos representados. Além disso, o eleito não representa apenas os seus eleitores, mas toda a população de um território. Desse modo, o mandato é considerado livre e geral

DOS FATOS E FUNDAMENTOS:

O Impetrado deu a questão como correta, mas a questão está errada.

A questão diz que o representante não está vinculado a vontade dos representados e que mandato é livre . Em várias situações fica provado que o mandato não é livre e que o representante eleito está SIM vinculado a vontade do POVO que o elegeu.

Argumento nº 1:

ART 1º Parágrafo único da Constituição Federal. Todo o poder emana do POVO, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

O POVO é o titular do poder constituinte. Não vivemos numa monarquia absolutista, onde tudo pertence ao soberano e, por isso mesmo, sobre ele não poderá incidir qualquer responsabilidade. A forma institucional do nosso Estado é a República, palavra derivada do latim “res publicae”, no seu sentido originário de coisa pública, ou seja: coisa do povo e para o povo. Quando a questão afirma que o Representante Eleito não fica vinculado a vontade dos representados, ou seja, o povo a questão fere o art. 1º parágrafo único da Constituição.

Argumento nº 2 :

Art. 14. A SOBERANIA POPULAR será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

a) Plebiscito

b) Referendo

Tanto o Plebiscito quanto o referendo são formas de perguntar ao cidadãos o que eles pensam sobre determinada opção política do Estado ( Lei ou Ato Normativo a ser adotado).No Plebiscito o Estado realiza a consulta antes de editar o ato, já no referendo o ato é instituído anteriormente à consulta pública.

Em ambos os casos a decisão do POVO é soberana, devendo o REPRESENTANTE acatá-las de plano.Exemplo disso foi o referendo que tinha por finalidade proibir o comércio de armas e munição no Brasil.Tanto o Plebiscito como o Referendo são provas constitucionais que o mandato do representante eleito não é livre e que está sim vinculada a vontade dos representados.

Argumento nº 3 :

A Constituição também rege princípios aos quais o administrador deve pautar os seus atos:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência .

O administrador público só pode fazer o que lei manda : Poder Vinculado ou Regrado, desta forma qualquer ato que não atende a este princípio constitucional será nulo.

Jurisprudência AMS nº2006.37.01.00560-9/MA-TRF :

Não deve o poder Judiciário permitir a realização de atos administrativos que violem princípios constitucionais, especialmente, a LEGALIDADE, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório, a razoabilidade e a MORALIDADE.Possibilidade de controle dos atos administrativos pelo judiciário reconhecida.Precedente da turma (AC.2005.34.007385-8)

Jurisprudência AC nº 2005.34.00.007385-8/DF-TRF:

Ao poder Judiciário compete examinar a LEGALIDADE dos atos administrativos, mesmo quando DISCRICIONÁRIOS, para declará-los inválidos ou ilegais.Precedentes.Caso em que os atos praticados não adotam os critérios editalícios pertinentes.

Argumento nº 4 , Lei 9096 Capítulo 5 :

CAPÍTULO V : Da Fidelidade e da Disciplina Partidárias

Art. 23. A responsabilidade por violação dos deveres partidários deve ser apurada e punida pelo competente órgão, na conformidade do que disponha o estatuto de cada partido.

§ 1º Filiado algum pode sofrer medida disciplinar ou punição por conduta que não esteja tipificada no estatuto do partido político.

§ 2º Ao acusado é assegurado amplo direito de defesa.

Art. 24. Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto.

Art. 25. O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, PELA ATITUDE OU PELO VOTO, ÀS DIRETRIZES LEGITIMAMENTE ESTABELECIDAS PELOS ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS.

Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.

Fica claro que o mandato não é livre, pois o representante não pode se opor pelas ATITUDES nem pelo VOTO as diretrizes estabelecidas pelo partido.

O Supremo Tribunal Federal entende que a fidelidade partidária emana da constituição e impede que o representante eleito venham a migrar de partido.Entendeu-se que o caráter partidário é particularmente verificado no sistema proporcional e que a mudança de partido quebra um voto de confiança que é dado pelo cidadão-eleitor e gera uma relação desequilibrada de forças no parlamento.

Considera-se , assim, a desfiliação ou a transferência injustificada um ato CULPOSO incompatível com a função representativa do ideário político responsável pelo ingresso do parlamentar na sua função representativa. Frente ao exposto a lei mostra claramente que o representante não é livre para tomar certas atitudes que venham ferir a confiança do cidadão que o elegeu e que este fica vinculado às regras do o estatuto do partido ao qual encontra-se filiado.

Fica provado Constitucionalmente e pelas leis vigentes que o mandado do representante não é livre e que o mesmo está sim, vinculado a vontade dos seus representados.

A questão precisa ser anulada, pois fere e contraria os princípios constitucionais e as leis da República .

______________________________________________________________________________________________

No caso de perda ou extravio de seu título eleitoral, o eleitor que se encontre fora de seu domicílio eleitoral pode requerer a expedição da segunda via do título a juiz de outra zona até SESSENTA DIAS ANTES DA ELEIÇÃO,esclarecendo se vai recebê-la na sua zona de origem ou na em que a recebeu.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS:

O Impetrado deu a questão como correta, porém errada, pois na resolução nº21.538/2003 NÃO ESPECÍFICA PRAZOS PARA SEGUNDA VIA.

A resposta para esta questão está na Lei 4.737/1965 no art. 52 e 53 inciso 4 que diz que o prazo são de 10 dias para o eleitor que solicitar em sua zona e de 60 dias para quem estiver fora de sua zona.

Como a resposta da questão não se encontra na Resolução nº21.538/2003 ( como pede o enunciado da questão ) e sim na lei Lei 4.737/1965 no art. 52 e 53 inciso 4 a questão deve ser anulada, pois extrapolou exigências do edital.

____________________________________________________________________________________________________


Os servidores de quaisquer órgãos da justiça eleitoral não podem pertencer a diretório de partido político ou exercer qualquer atividade partidária, sob pena de demissão.”

Esta proibição encontra-se no artigo 365 do código eleitoral ( Disposições Gerais e Transitórias) e este item não consta em edital. Sendo assim a questão deve ser anulada, pois o assunto não foi incluso no conteúdo programático contido no edital do concurso público para o cargo de técnico judiciário área administrativa.

________________________________________________________________________________________________

Se um estado da Federação tem 22 cadeiras na Câmara dos Deputados, então o número de candidatos a serem registrados para as eleições proporcionais, por coligação, independentemente do número de partidos que a integrem , é DE quarenta e quatro.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS:

O Impetrado deu a questão como correta, porém há mais de uma resposta para este comando. O que diz a lei 9504:

Art10 inciso 1 : No caso de coligação para as eleições proporcionais, independente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos ATÉ o dobro de número de lugares a preencher.

A questão está com mais de uma resposta correta :

A lei 9504 diz que poderão (ou seja, uma hipótese e não uma regra taxativa) ser registrados até o dobro. E não necessariamente e em absoluto o dobro ( como se observa na questão ).

Para a questão estar CORRETA ( como aponta o gabarito o ficial ) a questão deveria ser reescrita da seguinte maneira, de forma que só existisse UMA e somente UMA resposta correta:

Se um estado da Federação tem 22 cadeiras na Câmara dos Deputados, então o número de candidatos a serem registrados para as eleições proporcionais, por coligação, independentemente do número de partidos que a integrem , é de ATÉ quarenta e quatro.

Quando se diz ATÉ 44, afirma-se que pode ser um número menor ( 43,42,41....), agora quando se diz DE 44 infere-se que não pode ser número inferior.

E a lei dá a discricionariedade aos partidos de registrarem ATÉ O DOBRO e não obriga-os a registrarem categoricamente o dobro.

Logo a questão precisa ser anulada, ( com várias respostas corretas, uma vez que pode ser 44, como também 43,42,41.... ) por isso a questão não está em harmonia com o que diz a resolução nº 75, de 12 de maio de 2009 :

_________________________________________________________________________________________________


Esses são apenas ALGUNS exemplos de questões irregulares que não foram modificadas no concurso do TRE-BA 2010 Técnico Judiciário Área Administrativa.

Fica um apelo ao presidente do TRE Des . Sinésio Cabral, que pelo princípio da Auto - Tuleta a administração pública tem o dever de rever seus atos quando eivados de vício de ilegalidade.Espero sinceramente que alguém faça alguma coisa, ainda acredito que concurso público é tudo, mas enquanto não houver uma lei que regulamente concurso público no Brasil as organizadoras vão pintar e bordar com os candidatos.

Um apelo a OAB e ao Ministério Público federal, FAÇAM ALGUMA COISA PELO AMOR DE DEUS !!!!

Se estudamos para responder o que é certo, não podemos aceitar o errado como sendo o correto, me recurso a concordar com a postura do Cespe e acredito que alguém, algum filho de Deus vai fazer alguma coisa.

Aqui termina meu desabafo !!!!








Um comentário:

  1. Estou confiante que justiça será feita, pois já coloquei nas mãos do Deus Todo Poderoso, e com certeza a sua palavra se cumprirá! Porque ele é o único Deus e ele é um Deus de amor e justiça.

    ResponderExcluir

Visualizações de páginas da semana passada