segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

INFORMAÇÃO: CÓDIGO DE ÉTICA DOS CORREIOS.



Devido ao grande número de pedidos, resolvi colocar aqui o código de ética da ECT.Pelo que compreendi, existem dificuldades dos concurseiros em encontrar este material no site da Instituição e até mesmo no google.E muitos estão confundindo o código de ética da ECT com a lei postal, o que é um equívoco.Hoje eu posto o código de ética  na categoria de INFORMAÇÃO e ainda esta semana eu coloco as demais legislações que envolve os correios na categoria de DIREITO. Pois não posso fugir do tema do siteMeus leitores pedem e eu obedeço...

CÓDIGO DE ÉTICA DOS EMPREGADOS E COLABORADORES DA ECT

CAPÍTULO I 
Do Objetivo:

Art. 1º. O presente Código visa nortear o relacionamento entre os empregados dos Correiose toda a sua cadeia de valor, no esforço de gerar um compromisso mútuo alinhado à adoção de uma postura transparente que envolva a valorização da ética, contribuindo para a credibilidade da ECT perante a sociedade.

Parágrafo Único. Reúne princípios e valores que retratam a identidade da Empresa como um todo, estimulando o comportamento ético nos Correios, para que o maior número de pessoas o adote e o siga como guia de conduta profissional e pessoal.

CAPÍTULO II 
 Da Abrangência

Art. 2º. O Código de Ética da ECT aplica-se aos empregados e colaboradores da Empresa, estendendo-se a toda a sua cadeia de relacionamentos

CAPÍTULO III
Dos Princípios Fundamentais

Art. 3º. Dentro de sua planificação estratégica, os Correios valorizam:
I. a satisfação dos clientes;       
II. o respeito aos seus empregados;
III. a ética nos relacionamentos;
IV. a competência profissional;
V. o compromisso com as diretrizes governamentais;
VI. a responsabilidade social;
VII. a excelência empresarial;
VIII. o bom relacionamento com parceiros, fornecedores, clientes e concorrentes;
IX. a iniciativa, o espírito de participação e a criatividade;
X. o aprendizado constante, como forma de geração de conhecimento;
XI. o desenvolvimento profissional e pessoal;
XII. a preservação do meio ambiente.
XIII. a responsabilidade pública e a cidadania, com apoio às ações comunitárias, à saúde,
à cultura, à educação e ao esporte;
XIV. a observância à legislação vigente.

CAPÍTULO IV
Das Relações no Ambiente de Trabalho

Art. 4º. Os Correios, seus empregados e colaboradores devem contribuir para a criação e a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Art. 5º. Os profissionais dos Correios devem exercer as suas tarefas com cortesia, lealdade, dedicação, honestidade, espírito de justiça, cooperação, responsabilidade e zelar pela imagem da Empresa, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, condição social ou quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 6º. Os Correios consideram que a vida particular dos seus empregados e colaboradores é assunto pessoal destes, e não deve sofrer interferência, desde que não cause prejuízo à imagem e às atividades da Empresa.

Art. 7º. A preservação da intimidade, da privacidade, da lealdade, da honra, da imagem dos colegas de trabalho e superiores hierárquicos, é fundamental ao adequado relacionamento interpessoal e profissional.

Art. 8º. Os profissionais dos Correios devem respeitar os compromissos assumidos entre si e com a Empresa, não se deixando influenciar negativamente em suas decisões, nem
privilegiando relacionamentos pessoais.

Art. 9º. Aqueles que trabalham nos Correios têm o direito de saber como é considerado o seu desempenho, devendo buscar, de forma contínua, o aprimoramento e a atualização dos seus conhecimentos profissionais.

Art. 10. Os profissionais da Empresa que assumem o papel de gestores necessitam ter sempre em vista o bem-estar e o progresso funcional das pessoas, tratá-las com retidão, justiça e humanidade e estimular o espírito de equipe.

Art. 11. Os empregados e colaboradores com acesso a informações sigilosas e a recursos tecnológicos, a exemplo de Internet, Intranet, Softwares e produtos similares, devem assegurar que tais elementos não sejam manuseados ou divulgados de forma inadequada.

CAPÍTULO V
Das Relações com os Clientes

Art. 12. O compromisso com a satisfação dos clientes deve fundamentar-se na qualidade dos produtos e serviços, em consonância com os objetivos da Empresa.

Art. 13. Os clientes precisam ser atendidos com cortesia e respeito, sendo orientados sobre possibilidades de realização de serviços, preços, prazos e suas características, com total clareza, presteza e transparência.

Art. 14. As reclamações, críticas e sugestões formuladas pelos clientes devem ser respondidas com rapidez e precisão, respeitando-se os seus direitos.

Art. 15. As relações entre os Correios, empresas prestadoras de serviço e fornecedores devem ser reguladas por meio de contratos oriundos de procedimentos imparciais e transparentes.

Art. 16. Os empregados e colaboradores não devem fazer uso de informações privilegiadas, obtidas no âmbito da Empresa, em benefício próprio ou de terceiros.

Art. 17. Os empregados e colaboradores não devem aceitar vantagens (que não sejam produto de sua remuneração), a título de ajuda financeira, comissão ou doação.

Art. 18. Os Correios manterão diálogo permanente com as entidades representativas dos empregados, em prol do crescimento mútuo, sem perder de vista os seus interesses como Empresa.

CAPÍTULO VII
Das Relações com o Governo

Art. 19. Os Correios atuam como agente de desenvolvimento cultural, social e de apoio às 
ações governamentais no País.

CAPÍTULO VIII
Das Relações com a Sociedade

Art. 20. Os Correios assumem o papel de empresa-cidadã, no intuito de contribuir para o  
desenvolvimento e qualidade de vida da sociedade, nas ações de cunho social, educativo, 
cultural e de saúde.
CAPÍTULO IX
Das Relações com os Concorrentes

Art. 21. A concorrência deve ser pautada na lealdade e no respeito às regras e critérios de  
mercado.

Art. 22. Os profissionais dos Correios devem respeitar a imagem dos concorrentes obtendo e fornecendo informações lícitas e mantendo o sigilo necessário.

Art. 23. Os profissionais dos Correios devem tratar os concorrentes com o mesmo respeito com que a Empresa espera ser tratada.

CAPÍTULO X
Da Comissão Setorial de Ética

Art. 24. A Comissão de Ética da Empresa é encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional de seus empregados e colaboradores, no tratamento com as pessoas e com o atrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura.

Parágrafo Único. A atividade da Comissão de Ética será regulada por Regimento Interno aprovado pela Diretoria Colegiada da ECT.

CAPÍTULO XI
Das Penalidades

Art. 25. Sem prejuízo das eventuais responsabilidades administrativa, civil e penal, correspondentes, a serem apuradas em procedimentos próprios, a transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, passível de aplicação de censura.

CAPÍTULO XII
Da Gestão do Código de Ética

Art. 26. A gestão deste Código é da competência da Diretoria de Gestão de Pessoas, que se incumbirá de sua atualização periódica, aplicação, disseminação e divulgação, em conjunto com o Comitê de Ética.

CAPÍTULO XIII
Do Cumprimento do Código

Art. 27. A interpretação e a violação das normas contidas neste Código serão objeto de análise e julgamento por parte da Comissão de Ética da Empresa.

CAPÍTULO XIV
Da Vigência

Art. 28. O presente Código de Ética terá vigência a partir de sua aprovação e publicação.

Gostaram?

É só imprimir e estudar, mas tem gente por aí cobrando download para querer meter a mão no dinheiro do povo.

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