quarta-feira, 2 de março de 2011

Direito: Do Direito Social à Informação.



Percebi que tinha muitas buscas no meu blog sobre o tema  "direito social a informação" e "direito social a informação no jornalismo" com base nisso, pesquisei um livro bem interessante e fiz um resumo comentado e adaptado. Um blog de jornalismo, direito,informação e opinião tem que tratar deste tema para fica uma coisa sem sentido.

Segue o texto sobre Direito Social à Informação.


A informação deve expressar a diversidade conceitual do cotidiano.O direito social à informação inclui a diversidade de significação do  mundo e dele fazem parte a palavra e a imagem, o jornalismo escrito e a imagem jornalística.E este direito, só tem sentido se for conectado a conceitos e valores, como a liberdade. O caminho para ela não passa pela supressão da informação sobre o que se passa no mundo,mas pela revelação diversa e contraditória do movimento humano.

O Direito social à informação é  algo que deve alcançar a todos.

Direito de expressão,liberdade de informação, direito de comunicação, direito de informação, direito à informação e o direito social a informação sintetizam conceitos expressivos dos vários momentos e situações sociais e políticas da trajetória humana.

A informação torna-se fonte de poder e a concepção sobre a vida torna-se também, em escala social, forma e conteúdo de poder refletida no controle sobre a palavra e o acesso a ela em sua dimensão pública.

O direito social à informação, entendido como o direito das pessoas receberem informações e saberem o que acontece no mundo é consagrado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.Embora formalmente garantido, o direito social à informação enfrenta obstáculos de natureza política, ideológica e cultural para sua consecução.

O artigo 220 da Constituição  Brasileira de 88 garante a liberdade de informação: 

Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no Art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Já no artigo 221 a Constituição diz que os veículos de Comunicação deverão respeitar os valores éticos e sociais da família. A construção de uma ética humanista e universal, é fundamental para resolver o impasse entre o direito social à informação e a realidade construída pelos veículos de comunicação.

E a  mesma Constituição no artigo 5º diz que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou coletivo. E nesse sentido é imprescindível a defesa do direito social à informação mediado e trespassado por uma ética comprometida com o gênero humano.

Em relação a liberdade de expressão, a Constituição no artigo 5º inciso IV, garante que é livre a manifestação do pensamento desde que não haja anonimato.Sendo assim, o direito social à informação mediado pela atividade profissional dos jornalistas,podem caminhar na defesa  da informação como um bem público e social, como define a UNESCO.

Sabe-se que o maior acesso à informação sempre troxe consigo maior probabilidade de desalienação e com ela a rebeldia diante do curso "natural" das coisas.è por isso que a propriedade da informação é tão valorizada, tanto como fonte de lucro quanto como expressão de poder que detém controle sobre os fatos, opiniões e idéias.A luta pela liberdade de acesso à informação e liberdade de expressão sempre se defrontou com este problema.

Atualmente, a informação é importante não apenas para que saibamos aquilo que acontece nas distintas regiões do mundo e nos posicionarmos a respeito, mas para que saibamos que em algum lugar do planeta estão decidindo se vamos ficar vivos ou morrer. Por isso, o direito social à informação não pode, simplesmente, estar submetido a lógica e limites dos interesses políticos,financeiros e marcadológicos por onde transita, atualmente, o mundo da comunicação e seus donos. Igualmente, não pode ser restringido pela deliberada manipulação de repórteres e aditores.

A existência de centenas de debates que tratam sobre a liberdade de informação, de expressão e da ética profissional do jornalista, não impedem que ainda assim, se ultrapassem os limites éticos. Por isso, é preciso que o jornalista ao lidar com a informação, seja étuco por natureza e tente perceber a dimensão moral que abraça a liberdade jornalística.

Para garantir o efetivo direito social à informação,deve-se circular,ao menos, ao redor de dois eixos: a democracia dos meiso de comunicação e a mudança da noção ética da profissão. A generalização de que tudo tem relação com a ética é perfeitamente entendida neste sentido, uma vez que a reflexão ética é essencialmente um momento em que nos perguntamos qual o sentido de uma vida, de um  indivíduo, de uma profissão e o que afinal estamos fazendo, afinal é ético quem usa a inteligência na busca da verdade.


Sugiro que leiam o livro:  Jornalismo, Ética e Liberdade de Francisco José karam da Editora Summus Editorial. Foi deste livro que fiz um resumo com pontos importantes sobre o Direito Social à Informação.

Espero ter ajudado as pessoas que entraram no meu blog procurando este assunto.

Abraços Carinhosos.












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