sábado, 12 de março de 2011

INFORMAÇÃO: Resumo dos Direitos dos Jornalistas.

Bom dia !

Como eu sempre atendo aos pedidos dos meus leitores, vou publicar hoje um resumo comentado do código de ética dos jornalistas é nele que se encontra os principais direitos destes profissionais.

Do Direito À Informação

 O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação.  

O artigo 5º inciso  IV da Constituição Federal diz o seguinte:  é livre a manifestação do  pensamento, sendo vedado o anonimato.
 É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística, artigo 220º inciso  II  do mesmo dispositivo legal.

Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse. A divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente da linha política de seus proprietários e/ou diretores ou da natureza econômica de suas empresas

 A obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.

  É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de COMUNICAÇÃO, independentemente de censura ou licença; artigo 5º inciso IX da Constituição Federal.

A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, artigo 220º inciso I da Constituição Federal.


Da Conduta Profissional Do Jornalista


  O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética. O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação.

É dever do jornalista:


1- defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

2- lutar pela liberdade de pensamento e de expressão


3- não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha.

4- combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;


5- respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão

6- defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito

7- defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias;

8- combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.


O Jornalista Não Pode:

1- aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho;

2- impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias;

3- usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime

4- realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas;

5- permitir o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas

6- valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais

Da Responsabilidade Profissional Do Jornalista

O jornalista é responsável por toda a informação que divulga, desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela alteração será de seu autor. A presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística.

“ ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” artigo 5º inciso  LVII Constituição Federal.

O jornalista não pode divulgar informações:

1- visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica;

2- obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;

O jornalista deve:

1- ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas;

2- tratar com respeito todas as pessoas mencionadas nas informações que divulgar;

3- promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matérias de sua autoria ou por cuja publicação foi o responsável;

4- prestar solidariedade aos colegas que sofrem perseguição ou agressão em conseqüência de sua atividade profissional


Das Relações Profissionais

A cláusula de consciência é um direito do jornalista, podendo o profissional se recusar a executar quaisquer tarefas em desacordo com os princípios deste Código de Ética ou que agridam as suas convicções. Esta disposição não pode ser usada como argumento, motivo ou desculpa para que o jornalista deixe de ouvir pessoas com opiniões divergentes das suas.
O jornalista não deve  acumular funções jornalísticas ou obrigar outro profissional a fazê-lo, quando isso implicar substituição ou supressão de cargos na mesma empresa. Quando, por razões justificadas, vier a exercer mais de uma função na mesma empresa, o jornalista deve receber a remuneração correspondente ao trabalho extra.
 Da Aplicação Do Código De Ética E Disposições Finais

As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética.As comissões de ética são órgãos independentes, eleitas por voto direto, secreto e universal dos jornalistas. Serão escolhidas junto com as direções dos sindicatos e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), respectivamente. Terão mandatos coincidentes, porém serão votadas em processo separado e não possuirão vínculo com os cargos daquelas diretorias.

Compete à Comissão Nacional de Ética:
1- julgar, em segunda e última instância, os recursos contra decisões de competência das comissões de ética dos sindicatos
2- fazer denúncias públicas sobre casos de desrespeito aos princípios deste Código
3- processar e julgar, originariamente, denúncias de transgressão ao Código de Ética cometidas por jornalistas integrantes da diretoria e do Conselho Fiscal da FENAJ(Federação Nacional dos Jornalistas) , da Comissão Nacional de Ética e das comissões de ética dos sindicatos;
4- recomendar à diretoria da FENAJ o encaminhamento ao Ministério Público dos casos em que a violação ao Código de Ética também possa configurar crime, contravenção ou dano à categoria ou à coletividade

Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.Os não-filiados aos sindicatos de jornalistas estão sujeitos às penalidades de observação, advertência, impedimento temporário e impedimento definitivo de ingresso no quadro social do sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.
O exercício da representação de modo abusivo, temerário, de má-fé, com notória intenção de prejudicar o representado, sujeita o autor à advertência pública e às punições previstas neste Código, sem prejuízo da remessa do caso ao Ministério Público.Qualquer modificação neste Código só poderá ser feita em congresso nacional de jornalistas mediante proposta subscrita por, no mínimo, dez delegações representantes de sindicatos de jornalistas.

Federação Nacional dos Jornalistas.



Justificativa para escolha do Código de Ética do Jornalismo.

Optamos por falar em ética jornalística, devido à banalização das notícias e da forma como o jornalista utiliza sua liberdade de expressão atualmente. No caso da colega Vanessa Oliveira, como futura profissional de Relações Públicas deve estar atenta na forma como a mídia constrói e desconstrói uma imagem em questão de segundos, podendo comprometer não só o trabalho dos profissionais de Relações Públicas, mas a qualidade de informações levadas à sociedade como um todo.

Comentário Pessoal Sobre o Presente Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.

A história contemporânea brasileira a imprensa venceu grandes percalços, como a censura, que mascarava a realidade, contribuindo sobremaneira para o avanço democrático no Brasil. Conquanto nesses 16 anos de imprensa livre, outro problema surgiu nos meios de comunicação, a questão ética.

O Presente resumo do código de ética jornalística foi comparado com artigos da Constituição Federal sobre a liberdade de expressão. O trabalho dos jornalistas no Brasil ( com ou sem ética ) ainda incomoda muitos setores que, incapacitados de conviver com a democracia, julgam-se no direito de bater,prender, insultar e, em alguns casos, até matar. As regiões Sudeste e Nordeste lideram o ranking, cada uma com 15 casos.Em segundo lugar está a região Norte, com 13 casos. Independente da posição, os mais de 50 relatos de violência contra jornalistas, apresentados neste documento, mostram que trabalhar com informação é um risco em todo Brasil.

O art. 6º do Código de valores diz que a conduta profissional do jornalista, o exercício de sua profissão é uma atividade de natureza social e com finalidade pública, subordinada, portanto, ao Código de Ética. Código este que é constantemente desrespeitado. “Aqui na Bahia, temos exemplos claros de jornalistas e jornais totalmente antiéticos, como por exemplo, os jornais: “Se liga Bocão” e” Na Mira” não obedecem o Código de Ética que rege a conduta profissional do jornalista e dos veículos de comunicação. 
A cada dia que passa temos a nítida sensação que esta cadeira parece ter sido abolida na prática profissional de alguns jornalistas e responsáveis por meios de comunicação atualmente integrados ao mercado de trabalho. Não é raro você abrir um jornal ou ver na TV notícias tendenciosas, pejorativas, que visam beneficiar uma das partes ou mesmo mascarar a verdade dos fatos.

Parece estarmos vivendo numa "redoma de vidro", em que a ética do jornalista em si por vezes tem de ser deixada para trás, a fim de o jornalista não se ariscar a perder o emprego ou por medo de simplesmente não acatar a "ética" do veículo a que se trabalha. E é justamente nesta "ética" do veículo que se encontram os interesses escusos que geralmente caminham em sentido contrário ao Código de Ética que rege a conduta moral e legal do jornalista.

“Só existem duas maneiras de fazer carreira em jornalismo”.“Construindo uma boa reputação ou destruindo uma” (Tom Wolfe, jornalista e escritor).”



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