terça-feira, 30 de agosto de 2011

Na Bahia e no DF alguns órgãos do poder judiciário não respeitam mais a Constituição Federal de 1988 e nem o Código de Processo Civil.


Perguntas que ainda não foram respondidas. Será que o incidente de uniformização de jurisprudência, o qual virou um livro sobre a Duplicidade de Respostas em Concursos, foi o motivo principal de não quererem que esta tese subisse ao Supremo Tribunal Federal?
 
Na Bahia e no DF alguns órgãos do poder judiciário não respeitam mais a Constituição Federal de 1988 e nem o Código de Processo Civil. Link da Denúncia feita à OAB. Pedimos intervenção federal na Bahia, mas até agora o PGR não se pronunciou. http://www.slideshare.net/acrbadv/oab-bahia-prerrogativas-violadas-ditadura-na-bahia-caso-de-puro-abuso-de-poder-e-ditadura-no-concurso-do-tre-da-bahia-de-2010
 
No nosso blog tem todas as denúncias sobre este caso de ditadura e abuso de poder do concurso do TRE da Bahia de 2010. Publicamos as denúncias em provedores de outros países e depois colocamos no blog. http://www.adrianocelestinorib​eirobarros.blogspot.com/

Sugestões de perguntas a serem feitas ao Excelentíssimo Senhor Presidente da OAB Seccional Bahia.

 

Temos algumas perguntas que estão há mais de um ano para serem respondidas.

 
Senhor Presidente da OAB, no caso do concurso do TRE da Bahia o advogado da cliente protocolou as duas exceções de incompetências em 31 de outubro de 2010 pela manhã no dia das eleições passadas e julgaram o mandado de segurança da cliente do advogado em 10 de novembro de 2010.

 

O "estranho" é que somente distribuíram as duas exceções de incompetências em 18 de novembro de 2010, ou seja, oito dias depois de julgarem e negarem seguimento ao mandado de segurança.

 

1) Este fato fere as prerrogativas dos advogados já que quem foi prejudicada foi a cliente Patrícia Passos Seixas, cujo patrono é Adriano Celestino Ribeiro Barros?

 

2) Isso também não viola a Constituição Federal no art. 93, XV que diz que a distribuição dos processos em qualquer grau de jurisdição é imediata?
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário

3) Além disso, não viola também claramente a legislação processual civil a qual dispõe expressamente nos artigos 265, III combinado com o artigo 306 do Código de Processo Civil, que quando o advogado suscita a exceção de incompetência, o processo principal, neste caso concreto o mandado de segurança da parte Patrícia Passos, não deveria ser suspenso até o julgamento em definitivo de quem seria o juízo competente?

 
Se era o TRE da Bahia ou, o Supremo Tribunal Federal?
 
 
4) Senhor Presidente da OAB Bahia não acha estranho, que todas as mais de 18 (dezoito) ações ajuizadas contra o TRE da Bahia foram enviadas imediatamente para o Supremo Tribunal Federal porque 4 (quatro) juízes daquele Tribunal disseram ter parentes no concurso e (um) ser impedido, todas até então com fundamento no art. 102, I, n da Constituição Federal. Porém, somente o mandado de segurança impetrado pela cliente do advogado Adriano Celestino Ribeiro Barros foi julgado e negado aqui no TRE da Bahia?

 
5) O Senhor acha que pode estar havendo alguma perseguição a tese escrita pelo advogado?

 
Será que o incidente de uniformização de jurisprudência, o qual virou um livro sobre a Duplicidade de Respostas em Concursos, foi o motivo principal de não quererem que esta tese subisse ao Supremo Tribunal Federal?

Isso incomoda a quem? http://www.slideshare.net/acrbadv/protocolo-do-pedido-de-providncias-oab-seccional-bahia-sobre-o-concurso-ditatorial-e-com-total-abuso-de-poder-do-tre-da-bahia-de-2010

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