terça-feira, 31 de agosto de 2010

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO TEM LUGAR CERTO ?

Boa tarde meus leitores !


A liberdade de expressão tem local, data e hora para acontecer ? ou é um fenômeno que acontece instantâneamente?


Vejamos o que diz a nossa CONSTITUIÇÃO : 


Artigo 5º inciso IV:


É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;


Quando se diz: LIVRE trata-se de uma norma de eficácia PLENA, ou seja, não tem dia, hora nem mesmo local marcado para acontecer.Alguém pode defender que a manifestação das idéias deve ficar mantida no local onde elas foram originadas.Ex.: um erro médico deve ficar no hospital, um crime político deve ficar no congresso, uma opinião acadêmica restrita a ambientes educacionais... em fim há quem pense assim.


Quando eu me expresso,seja no meu blog, no meu orkut, no meu msn, ou Twitter estou exercendo uma garantia constitucional,a única restrição é o ANONIMATO e isso eu não faço, sou uma cidadã que cumpre as leis.


Um jornalista deve conhecer seus direitos e deveres e ter o domínio pleno de direito penal e constitucional, justamente para na hora de exercer suas garantias não ir de encontro as normas jurídicas de seu país.


Então quem tenta frustrar a liberdade acima garantida está VIOLANDO um direito fundamental e consequentemente cometendo um delito.


Vejamos o que diz a nossa Constituição :


É inviolável a liberdade de consciência e de crença" ( artigo 5º inciso VI)


O que isso quer dizer ? é muito simples !


Ninguém pode tentar me impedir de expressar minhas crenças, sejam elas religiosas, políticas, acadêmicas, sentimentais, etc,etc,etc...


É INVIOLÁVEL e quem viola ou tenta violar comete um ato ILÍCITO.


Mas, o que é um ato ilícito ?


Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito"


Seja o dano moral, material, emocional, constrangimento, censura...seja ele qual for !


E as conseqüências de um ato ilícito, quais são ?


Vejamos o que diz nosso código cívil:


Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.


E que reparação é essa ? INDENIZAÇÃO !


Então, eu exerço minha liberdade de expressão dentro dos padrões e dos limites impostos pela LEI e quem não gosta, não leia meu blog..é simples !


Agora, se optarem a entrar, tudo bem..eu ganho por acessos e por clikes nas publicidades aqui expostas.


Só que Censura eu não vou TOLERAR, críticas até posso relevar, mas constrangimento ( por ter exrecido um DIREITO que é FUNDAMENTAL ) NÃO !


O blog é meu, a lei me ampara e eu escrevo o que eu quiser, pois a liberdade de expressão não tem dia nem hora marcados para acontecer.


Estudo os fundamentos do Jornalismo, mas não me desapego da LEI principalmente da lei MAIOR que é a nossa Constituição Federal, e dela não abrirei mão nunca...nem mesmo na minha MORTE !


( Desculpem os erros de português, sou apenas uma estudante universitária de 1º semestre).


VIVA A LIBERDADE DE EXPRESSÃO !!!

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