quinta-feira, 19 de maio de 2011

INFORMAÇÃO: Serviços não divulgados amplamente pela mídia.


Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.Este é um serviço da maior importância, embora não seja amplamente divulgado e ainda não abranja alguns estados. Consulte o site e verifique a disponibilidade em seu estado.

AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Existe o 08002800102

Apesar de não estar disponível para todas as cidades a informação precisa ser divulgada.

Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98.

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação, Identidade, Licenciamento Anual de Veículo.

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..

Lei válida somente para o Rio de Janeiro.

Multa de Transito:

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.



Fonte: Circulante na Internet.


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