terça-feira, 31 de maio de 2011

Direito Coletivo :Moralização da correção de provas nos concursos públicos no Brasil.


 
Julgaram um mandado de segurança, que não podiam julgar jamais para não permitir a criação de um precedente na justiça sobre a duplicidade de respostas.


Enquanto isso vários julgamentos continuam em 2011 acabando com os direitos dos melhores e mais preparados candidatos.


Link:

Há uma brutal perseguição contra este precedente na justiça a favor da sociedade e, em especial, para moralizar a correção de provas nas seleções e nos concursos públicos no Brasil.


Link do livro publicado no Brasil:


Link do livro publicado em Portugal:



Está havendo uma intolerância à liberdade de manifestação do pensamento e expressão sobre a tese da duplicidade de respostas em concursos públicos, que continua a ser brutalmente perseguida.


“Art. 5º (...) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;” Constituição da República Federativa do Brasil.



"Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem;
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E porque não dissemos nada,
já não podemos dizer nada." 

Vladimir Maiakóvski


Link:


(...)

“A União e o CESPE agravaram no processo do candidato sub judice.

Número do processo no TRF 5ª: 0006264-71.2011.4.05.0000

Relator Desembargador Federal Francisco Barros Dias (que tem vários precedentes no sentido de não interferir no mérito administrativo em se tratando de concurso público).

Vamos aguardar o desfecho de mais um recurso de sua relatoria” ...

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