quinta-feira, 30 de junho de 2011

Pauta de Julgamento de 05 de julho de 2011 - 130ª Sessão Ordinária. Julgamento sobre A Distribuição de Processos e o Poder Judiciário.


Pauta de Julgamento de 05 de julho de 2011 - 130ª Sessão Ordinária.  Julgamento sobre A Distribuição de Processos e o Poder Judiciário.



Recurso no CNJ – Link:


Requeremos o ingresso da Egrégia Ordem dos Advogados do Brasil como interessada neste julgamento no RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002231-44.2011.2.00.0000 - Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR.

PAUTA DE JULGAMENTOS
130ª SESSÃO ORDINÁRIA

Publicada no DJ-e nº 118/2011, em 29/06/2011, pág. 2-21

PAUTA DE JULGAMENTOS
130ª SESSÃO ORDINÁRIA


34) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002231-44.2011.2.00.0000

Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR

Requerente:
Adriano Celestino Ribeiro Barros

Requerido:
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Advogado:
Adriano Celestino Ribeiro Barros - BA023653

Assunto: TRE/BA - Irregularidades - Distribuição - Feitos - Exceções Incompetência - Processo nº 55.442/2010 - nº 55.443/2010 - Julgamento - Mandado de Segurança.



“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.



1) DO INTERESSE de toda a sociedade e EM ESPECIAL de todos os advogados do Brasil NESTE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS:


"Com a lei, pela lei e dentro da lei; PORQUE FORA DA LEI NÃO HÁ SALVAÇÃO. Eu ouso dizer que este é o programa da República". Ruy Barbosa



A distribuição imediata de processos com fundamento no art. 93, XV da Magna Carta é do interesse de toda a sociedade e em especial de todos os advogados do Brasil.


A Magna Carta da República Federativa do Brasil IMPÕE, MANDA, OBRIGA no art. 93, XV que, “verbo ad verbum”: “XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição”. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).


Além disso, os art. 265, III e 306 do CPC são expressos em dizer, “in verbis”:

“CAPÍTULO II

DA SUSPENSÃO DO PROCESSO

Art. 265. Suspende-se o processo:

III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz”;

c/c

“Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada”. (grifo nosso)



Infelizmente, estas normas que IMPÕEM, MANDAM, OBRIGAM A DISTRIBUIÇÃO IMEDIATA DE EXCEÇÕES DE INCOMPETÊNCIAS PROTOCOLADAS EM 31 DE OUTUBRO DE 2010 E A AUTOMÁTICA SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL, TODAS SUPRAMENCIONADAS, SEM EXCEÇÃO, FORAM VIOLADAS E ANIQUILADAS NO ESTADO DA BAHIA NESTE CASO CONCRETO DE PURO ABUSO DE PODER E DITADURA NO CONCURSO DO TRE DA BAHIA DE 2010.


Link:




ADEMAIS, VALE RESSALTAR QUE IMPETRAMOS UM MANDADO DE SEGURANÇA NO TSE PELO FATO DA NÃO DISTRIBUIÇÃO DAS 2 (DUAS) EXCEÇÕES DE INCOMPETÊNCIAS, QUE FOI NEGADO E LOGO APÓS INTERPUSEMOS UM AGRAVO REGIMENTAL O QUAL TAMBÉM FOI NEGADO.


Link:




Sendo assim, não queremos passar a acreditar depois de tudo isso relatado acima, que o único que deve cumprir e obedecer às leis na República Federativa do Brasil é apenas o advogado.


"Com a lei, pela lei e dentro da lei; PORQUE FORA DA LEI NÃO HÁ SALVAÇÃO. Eu ouso dizer que este é o programa da República". Ruy Barbosa



Atenciosamente,

Adriano Celestino





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