Pauta de Julgamento de 05 de julho de 2011 - 130ª Sessão Ordinária. Julgamento sobre A Distribuição de Processos e o Poder Judiciário.
Recurso no CNJ – Link:
Requeremos o ingresso da Egrégia Ordem dos Advogados do Brasil como interessada neste julgamento no RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002231-44.2011.2.00.0000 - Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR.
PAUTA DE JULGAMENTOS
130ª SESSÃO ORDINÁRIA
Publicada no DJ-e nº 118/2011, em 29/06/2011, pág. 2-21
PAUTA DE JULGAMENTOS
130ª SESSÃO ORDINÁRIA
130ª SESSÃO ORDINÁRIA
34) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002231-44.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Requerente:
Adriano Celestino Ribeiro Barros
Adriano Celestino Ribeiro Barros
Requerido:
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Advogado:
Adriano Celestino Ribeiro Barros - BA023653
Adriano Celestino Ribeiro Barros - BA023653
Assunto: TRE/BA - Irregularidades - Distribuição - Feitos - Exceções Incompetência - Processo nº 55.442/2010 - nº 55.443/2010 - Julgamento - Mandado de Segurança.
“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.
1) DO INTERESSE de toda a sociedade e EM ESPECIAL de todos os advogados do Brasil NESTE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS:
"Com a lei, pela lei e dentro da lei; PORQUE FORA DA LEI NÃO HÁ SALVAÇÃO. Eu ouso dizer que este é o programa da República". Ruy Barbosa
A distribuição imediata de processos com fundamento no art. 93, XV da Magna Carta é do interesse de toda a sociedade e em especial de todos os advogados do Brasil.
A Magna Carta da República Federativa do Brasil IMPÕE, MANDA, OBRIGA no art. 93, XV que, “verbo ad verbum”: “XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição”. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Além disso, os art. 265, III e 306 do CPC são expressos em dizer, “in verbis”:
“CAPÍTULO II
DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
Art. 265. Suspende-se o processo:
III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz”;
c/c
“Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada”. (grifo nosso)
Infelizmente, estas normas que IMPÕEM, MANDAM, OBRIGAM A DISTRIBUIÇÃO IMEDIATA DE EXCEÇÕES DE INCOMPETÊNCIAS PROTOCOLADAS EM 31 DE OUTUBRO DE 2010 E A AUTOMÁTICA SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL, TODAS SUPRAMENCIONADAS, SEM EXCEÇÃO, FORAM VIOLADAS E ANIQUILADAS NO ESTADO DA BAHIA NESTE CASO CONCRETO DE PURO ABUSO DE PODER E DITADURA NO CONCURSO DO TRE DA BAHIA DE 2010.
Link:
ADEMAIS, VALE RESSALTAR QUE IMPETRAMOS UM MANDADO DE SEGURANÇA NO TSE PELO FATO DA NÃO DISTRIBUIÇÃO DAS 2 (DUAS) EXCEÇÕES DE INCOMPETÊNCIAS, QUE FOI NEGADO E LOGO APÓS INTERPUSEMOS UM AGRAVO REGIMENTAL O QUAL TAMBÉM FOI NEGADO.
Link:
Sendo assim, não queremos passar a acreditar depois de tudo isso relatado acima, que o único que deve cumprir e obedecer às leis na República Federativa do Brasil é apenas o advogado.
"Com a lei, pela lei e dentro da lei; PORQUE FORA DA LEI NÃO HÁ SALVAÇÃO. Eu ouso dizer que este é o programa da República". Ruy Barbosa
Atenciosamente,
Adriano Celestino
Nenhum comentário:
Postar um comentário