sexta-feira, 1 de julho de 2011

Ditadura do Poder Judiciário brasileiro e a PEC DOS RECURSOS.



Julgamento, Distribuição imediata de processos,  PODER JudiciáriO, abuso de poder, 05 de julho de 2011, pauta no cnj.

 
Link:




Quem defende a PEC dos Recursos poderia ou pode explicar o que vai acontecer neste presente caso que somos advogados contra os inúmeros abusos de Poder e Ditadura no concurso do TRE da Bahia de 2010?



Como todos os Doutos Ministros, Desembargadores e Juízes brasileiros querem aprovar a PEC DOS RECURSOS, se em alguns casos como o nosso ainda não percebemos imparcialidade de Juiz algum até agora?



"Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem;
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E porque não dissemos nada,
já não podemos dizer
nada."


Vladimir Maiakóvski


                                                        
O CNJ já arquivou mais de 7 (sete) pedidos de providências feitos por nós contra as inúmeras irregularidades do concurso, com claríssimo Abuso de Poder e Ditadura no Concurso do TRE da Bahia de 2010.


O TSE neste caso concreto negou seguimento ao mandado de segurança impetrado e agravo regimental interposto pelo fato do TRE da Bahia não ter distribuído “estranhamente” as duas exceções de incompetências por nós arguidas em 31 de outubro de 2010.



Vale ressaltar, que julgaram um mandado de segurança em 10 de novembro de 2010 (Tribunal de Exceção no Estado da Bahia, vedado pelo art. 5º, XXXVII da CF) e a distribuição das duas exceções de incompetências somente aconteceram em 18 de novembro de 2010.



Pauta de Julgamento de 05 de julho de 2011 - 130ª Sessão Ordinária.  Julgamento sobre A Distribuição de Processos e o Poder Judiciário.


Recurso no CNJ – Link:


Requeremos o ingresso da Egrégia Ordem dos Advogados do Brasil como interessada neste julgamento no RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002231-44.2011.2.00.0000 - Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR.

PAUTA DE JULGAMENTOS
130ª SESSÃO ORDINÁRIA

Publicada no DJ-e nº 118/2011, em 29/06/2011, pág. 2-21
PAUTA DE JULGAMENTOS
130ª SESSÃO ORDINÁRIA


34) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002231-44.2011.2.00.0000
Relator: Conselheiro WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
Requerente:
Adriano Celestino Ribeiro Barros
Requerido:
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Advogado:
Adriano Celestino Ribeiro Barros - BA023653
Assunto: TRE/BA - Irregularidades - Distribuição - Feitos - Exceções Incompetência - Processo nº 55.442/2010 - nº 55.443/2010 - Julgamento - Mandado de Segurança.




“Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.



1) DO INTERESSE de toda a sociedade e EM ESPECIAL de todos os advogados do Brasil NESTE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS:


"Com a lei, pela lei e dentro da lei; PORQUE FORA DA LEI NÃO HÁ SALVAÇÃO. Eu ouso dizer que este é o programa da República". Ruy Barbosa



A distribuição imediata de processos com fundamento no art. 93, XV da Magna Carta é do interesse de toda a sociedade e em especial de todos os advogados do Brasil.


A Magna Carta da República Federativa do Brasil IMPÕE, MANDA, OBRIGA no art. 93, XV que, “verbo ad verbum”: “XV - a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição”. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).


Além disso, os art. 265, III e 306 do CPC são expressos em dizer, “in verbis”:

“CAPÍTULO II

DA SUSPENSÃO DO PROCESSO

Art. 265. Suspende-se o processo:

III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz”;

c/c

“Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada”. (grifo nosso)



Infelizmente, estas normas que IMPÕEM, MANDAM, OBRIGAM A DISTRIBUIÇÃO IMEDIATA DE EXCEÇÕES DE INCOMPETÊNCIAS PROTOCOLADAS EM 31 DE OUTUBRO DE 2010 E A AUTOMÁTICA SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL, TODAS SUPRAMENCIONADAS, SEM EXCEÇÃO, FORAM VIOLADAS E ANIQUILADAS NO ESTADO DA BAHIA NESTE CASO CONCRETO DE PURO ABUSO DE PODER E DITADURA NO CONCURSO DO TRE DA BAHIA DE 2010.


Link:



ADEMAIS, VALE RESSALTAR QUE IMPETRAMOS UM MANDADO DE SEGURANÇA NO TSE PELO FATO DA NÃO DISTRIBUIÇÃO DAS 2 (DUAS) EXCEÇÕES DE INCOMPETÊNCIAS, QUE FOI NEGADO E LOGO APÓS INTERPUSEMOS UM AGRAVO REGIMENTAL O QUAL TAMBÉM FOI NEGADO.


Link:



Sendo assim, não queremos passar a acreditar depois de tudo isso relatado acima, que o único que deve cumprir e obedecer às leis na República Federativa do Brasil é apenas o advogado.

"Com a lei, pela lei e dentro da lei; PORQUE FORA DA LEI NÃO HÁ SALVAÇÃO. Eu ouso dizer que este é o programa da República". Ruy Barbosa


Atenciosamente,

Adriano Celestino



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Visualizações de páginas da semana passada