sexta-feira, 29 de julho de 2011

Luta contra a PEC DO "TREM DA ALEGRIA" e o começo do fim dos concursos públicos.

“STM efetiva comissionados, que passam a ter benefícios de concursados. A decisão do STM ocorre no mesmo momento em que o Congresso pressiona pela votação em plenário da PEC nº 54/99, que estende aos comissionados e terceirizados do serviço público que estão na máquina desde o período anterior à promulgação da Constituição, a possibilidade da efetivação”.


Link:

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2011/07/24/interna_politica,262481/stm-efetiva-comissionados-que-passam-a-ter-beneficios-de-concursados.shtml




ESBOÇO ANEXADO DA ADI CONTRA A PEC DO RECENTÍSSIMO “TREM DA ALEGRIA”.



Cadê a eficácia e efetividade do art. 37, II da Magna Carta?
O artigo 243, §§ 1º e 2º da Lei 8.112/90 agora está acima do artigo 37, II da Constituição Federal?


LEVAR, POR GENTILEZA, ESTE ESBOÇO PARA A APRECIAÇÃO E TOMADA URGENTE DE PROVIDÊNCIAS DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.





Esboço, ADI, OAB, PEC DO RECENTÍSSIMO "TREM DA ALEGRIA", CONCURSO, COMISSIONADO, INCONSTITUCIONALIDADE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Visualizações de páginas da semana passada